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Ministério Público e Anacont brigam na Justiça para anular
norma da Anatel que obriga contratação dos dois serviços
O Ministério Público Federal do Rio e a Associação
Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont)
estão brigando na Justiça para anular a norma da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga os
consumidores que contratam serviços de internet de banda
larga (de alta velocidade) a contratarem também um provedor
de acesso. De acordo com Celso de Albuquerque e Silva,
procurador do MP, tecnicamente os consumidores não necessitam
de um provedor de acesso para usufruir do serviço de banda
larga:
— A Anatel diz que o serviço, segundo a lei, estaria
enquadrado como sendo de valor adicionado, e não como de
telecomunicações. Então, como as empresas de banda larga só
possuem licença para ofertar serviços de telecomunicações,
não poderiam oferecer diretamente o acesso. Porém, o
Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que o serviço
de banda larga não é de valor adicionado.
Internautas de Bauru
obtêm liminar contra o Speed
No pedido de liminar da ação coletiva, movida contra a agência
reguladora e o provedor Velox, da Telemar, o MP e a Anacont
pedem que seja cancelada a obrigatoriedade do uso de um
provedor de acesso, juntamente com o provedor de banda larga.
Além disso, a Velox deve voltar a fornecer o acesso aos
consumidores que tiveram o serviço suspenso pela não-contratação
de um provedor.
O pedido se baseou na liminar concedida pelo Justiça Federal
de Bauru aos consumidores contra o provedor Speed, da Telefônica.
Desde outubro, a empresa de São Paulo está obrigada a
oferecer o serviço de banda larga sem a exigência de um
provedor de acesso. Consultada, a Telefônica informou que não
faz comentários a respeito de questões discutidas em juízo.
Segundo o presidente da Anacont, José Roberto Soares de
Oliveira, a Justiça entendeu que a empresa de banda larga que
segue a norma da Anatel está infringindo o artigo 39, inciso
I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe
condicionar o fornecimento de um serviço a outro, a chamada
venda casada. Após queixa de consumidores contra o Speed, o
Procon de São Paulo instaurou um processo contra a operadora
de banda larga:
— Após concluir que a prática constitui venda casada e
também fere o CDC, por exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva, a comissão de assuntos tecnológicos
recomendou à diretoria de fiscalização que a empresa seja
autuada — explicou Ricardo Morishita, diretor do Procon-SP.
Segundo ele, vários provedores foram ouvidos para confirmar
que a prestação do serviço de banda larga pode acontecer
independentemente da existência de um provedor de acesso. Além
disso, há casos de consumidores que utilizaram o serviço
Speed por meses sem contratar nenhum provedor mas que
posteriormente tiveram o serviço cortado por não terem
regularizado a situação.
Morishita acrescentou que o Procon-SP está preocupado com a
questão levantada pela Anatel sobre o equilíbrio deste
mercado. No entanto, segundo o diretor, não é possível que
tal equilíbrio seja obtido em prejuízo do consumidor:
— A forma como o serviço está sendo ofertado é abusiva e,
portanto, proibida pelo Código.
O presidente da Anacont diz que não faz sentido exigir que o
consumidor tenha uma despesa dupla se ele está interessado
apenas em um único serviço, que é o acesso rápido à
internet.
A Telemar informou que não comenta ações na Justiça. Porém,
segundo a empresa, os provedores de banda larga precisam ter
um link com a Telemar para serem habilitados porque, para
navegar na internet, todos os usuários do Velox precisam se
autenticar no provedor cadastrado, o que é feito por meio de
um link que direciona os usuários. A autenticação garante
ao provedor que os assinantes são clientes dele.
A Telemar informou ainda que segue rigorosamente as normas da
Anatel, que não permitem que operadoras de telefonia fixa
possam prover acesso à internet, com exceção do mercado
corporativo.
Aos clientes residenciais, a Telemar apenas informa a relação
de provedores habilitados para banda larga, para livre escolha
pelos usuários. A empresa também esclareceu que não pratica
venda casada do modem utilizado na conexão do serviço,
estando o consumidor livre para alugar o aparelho da empresa
ou comprar um próprio.
Para Anatel, medida protege concorrência no setor
Alvo da contestação na Justiça, a Anatel explica que a
contratação de um provedor de acesso para o serviço de
banda larga é uma maneira de proteger a concorrência no
setor. Isso porque, se as grandes operadoras puderem oferecer
diretamente seus serviços de acesso veloz, tendem a ganhar
fatias de mercado cada vez maiores, o que seria uma ameaça
para os provedores, principalmente os pequenos.
Outra questão importante, explica uma fonte da agência
reguladora, é que o cliente tem o direito de saber quanto está
pagando pelo provimento e quanto está pagando pelo tempo de
conexão. São dois serviços diferentes, que, se cobrados em
conjunto, impediriam a transparência nas contas, exigida pela
lei.
COLABOROU Nelson Vasconcelos
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