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Reclamação à ANATEL
Alguns usuários ligaram para a
Telefonica, no fone 0800 121520 ou via chat, e requisitaram
senhas para acesso à Internet , e o Protocolo ou o Bilhete de Contato com o número da reclamação,
para poder reclamar na ANATEL caso a senha não seja recebida. Se esse for o
seu caso, use o modelo abaixo, e reclame!
Para quem não recebeu a senha até agora ligue
direto no Ombudsman: 0800 10 12 12 e exija a senha!
Parece que o ombudsman está resolvendo mais rápido do que o atendimento
normal.
Se te enrolarem, cadastre-se no link http://www.abusar.org/cad/cad_tel.html
Depois, use este modelo,
e reclame á ANATEL !
Mais detalhes: Já dá para usar Speedy sem
provedor - Info Exame
http://www2.uol.com.br/info/aberto/infonews/122002/09122002-6.shl
Leia também o AVISO no site do Dâniel -
http://www.processo.tk
E o mais importante:
Use esse
modelo de petição, e a envie à Justiça Federal
Depois, se quiser agilizar, mande cópia de
tudo para ombudsman@telesp.com.br
Horacio
Dica e Modelo By Kevin Arnold
O Daniel e o Horácio estão certos qdo dizem
que no final das contas só a
Justiça resolve (e olha lá diriam os mais céticos) já que a Anatel não
faz
nada, pelo contrário só defende as operadoras ...
Mas se a gente não reclamar pra eles fica cômodo ... eles alegam
desconhecimento e impossibilidade e aplicação da sanção (pena) a operadora
... e nisso o Horácio e o Daniel concordaram comigo, apesar do Daniel
desconfiar da eficácia.
Além do mais - caso contrário de que lhe serviu o protocolo ?
E não vai doer nada ... vc não vai gastar mais do que 5 min pra adaptar o
texto e fazer a reclamação sem sair da cadeira ...
Não quero de forma nenhuma induzir ninguém a fazer o que não deseja ... mas
na minha opinião é o correto ...
Segue a forma de reclamar:
Clique no link abaixo, depois de copiar,
completar e editar o modelo abaixo
http://www.anatel.gov.br/TOOLS/DEFAULTCAB.ASP?LINK=HTTP://200.252.158.174/FACO/ATENDIMENTO/ATENDIMENTO.ASP
Selecionar Reclamações sobre Serviços de
Telecomunicações ou Denúncia
Preencher os dados pessoais
Serviços de Telecomunicações: Telefone Fixo Comutado/Público
Motivo: Ações
Prestadora: Telefonica / TELESP
MODELO de Reclamação à ANATEL
Sou assinante do serviço Speedy da Telefônica
em São Paulo desde __/__/__ ocasião em que fui informado da necessidade de
assinatura de um provedor para ter acesso ao referido serviço.
Ocorre que em 11/10/2002 a concessão de
liminar antecipatória de tutela pela 3ª Vara Federal em Bauru - 8ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, em sede de Ação Civil Pública, proposta
pelo Ministério Público Federal, autos nº 2002.61.08.004680-9, desobrigou
todos os usuários do serviço desta imposição, tendo sido a prestadora
oficialmente notificada em 25/10/2002.
Cabe destacar que esta Agência reguladora
figura da referida ação como litisconsorte passivo.
Pertinente consignar que tal decisão, embora
de caráter precário, tem aplicação imediata, eis que, apesar de recorrida
pela prestadora e pelo assistente litisconsorcial admitido pelo Juízo, Abranet,
em 06/11/2002, tais
apelos não foram recebidos com efeito suspensivo do quanto guerreado, conforme
decisão de 13/11/2002, da MM. Juíza Relatora dos autos 2002.03.00.051002-1 e
2002.03.00.046949-5 em trâmite perante o Eg. TRF da 3ª
Região.
O Agravo de Instrumento desta agência
2002.03.00.051002-1, apesar de ainda não apreciado, tende a seguir o mesmo
caminho, ante a prevenção.
Desta feita em __/12/2002 às 00:00 horas este
consumidor houve por bem
(escolher)
1 - ligar para o serviço de atendimento da prestadora 0800121520 (ou
0800-7715104)
2 entrar no atendimento "on line" via Internet
a fim de solicitar informações sobre como
proceder para continuar utilizando o serviço speedy independentemente da
contratação do provedor.
Tomou-se conhecimento da mesma providência ter
sido tomada por vários outros usuários.
As desencontradas respostas dos atendentes
foram desde o desconhecimento pela empresa da decisão, até o seu não
reconhecimento e desnecessidade de cumprimento, passando por afirmações de que
a decisão só valeria para os usuários da cidade de Bauru, e mesmo evasivas e
argumentações desfundamentadas com o único intuito de confrontar o grau de
domínio do assinante sobre o tema, a fim de poder manipulá-lo com falsas
respostas ou
não.
Após demoradas tratativas, em alguns casos,
com necessidade de um ou mais retornos, mantendo-se firme no propósito de ver
respeitada a decisão judicial, conseguiu-se a resposta positiva, de que a
empresa forneceria um
nome de "login" e senha de autenticação para utilização do sistema
independentemente de contratação do provedor.
Tal fornecimento ocorreria em 48 horas, através
de contato telefônico, que seria feito por funcionários da prestadora.
Os atendentes apesar de devidamente instados
relutaram em fornecer números para as solicitações individuais em absoluto
desacordo com a lei.
Novamente, após insistência, conseguiu-se o
pleiteado. A solicitação deste requerente foi registrada sob o nº
xxx.xxx.xxx, estando constando sob a rubrica "BILHETE DE CONTATO", com
previsão de atendimento para o mesmo dia da solicitação, conforme pode-se
constatar por consulta à página http://online.telefonica.net.br/loja/,
canto inferior esquerdo.
Assim, o maior prazo expirou em __/12/2002 às
00:00 horas, sem qualquer retorno.
Há que se notar a boa fé deste cidadão, eis
que ainda que tendo ciência da não previsão do lapso de tempo para aplicação
da decisão ("vacacio decisum") houve por bem aquiescer em aguardar os
dois dias solicitados, confiando na promessa da prestadora, que se mostrou não
merecedora.
Desta feita é a presente para requerer
providencias no sentido de ver estritamente observada a decisão judicial
mencionada, independentemente de solicitação individual de cada assinante, bem
como exclusão de advertências
em sentido contrário constantes de toda forma de material publicitário e de
divulgação sobre o produto, mormente impressos e publicados na Internet e
especialmente cumprimento do quanto prometido a este assinante quando de sua
solicitação de nº xxx.xxx.xxx, tudo isso sob pena de aplicação das sanções
administrativas pertinentes, mesmo rescisão da concessão, dada a gravidade da
atitude de desrespeitar a Justiça, logo um dos Poderes da República, logo o próprio
Estado Democrático de Direito.
Importante destacar, esta Agência não pode se
escusar a tal intermediação perante a operadora, sob o fundamento de
tratando-se de ação judicial haver necessidade de requerimento perante o Juízo
competente, eis que em se tratando de Autarquia Federal este órgão não pode
se furtar ao cumprimento da Lei e das decisões judiciais, bem como às suas
atribuições de agente fiscalizador dos serviços de telecomunicações
concedidos à iniciativa privada, sendo certo que em assim agindo estaria a
demonstrar a sua desnecessidade, eis que impotente em coibir práticas abusivas
e lesivas aos cidadãos, mormente quando já reconhecidas pela Justiça.
Pertinente, por fim, ressaltar os termos do Ofício
nº 475/2002/PVSTR/PVST/SPV-ANATEL, endereçada ao MPF em Bauru, em que esta Agência
destaca que a implementação da decisão judicial independe de sua atuação,
ressalvando entretanto sua atividade fiscalizadora, rogando à operadora o
cumprimento, até porque seria inconcebível que um órgão, ainda que autônomo,
do Poder Executivo estivesse a sugerir a desobediência a um
outro Poder, o Judiciário, pois em absoluta afronta ao princípios basilares e
pétreos da Constituição Federal.
Porém o mero rogo para cumprimento não vem
surtindo efeito, o que por si só demonstra a necessidade de uma atuação mais
enérgica, com a aplicação das sanções cabíveis, ainda que a mais drástica
delas.
Termos em que,
Aguarda-se resposta sobre o quanto solicitado.
Local, data
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