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O
Ministério Público Federal em Santa Catarina
propôs Ação Civil Pública
com o objetivo de combater a exigência de
contratação de provedor como
condição necessária para acesso
à internet.
Segundo
o MPF, a exigência afronta o Código de Defesa do
Consumidor por
configurar venda casada de serviços, o que é
ilegal. Na ação, o MPF
explica que o provedor de acesso não é
necessário para que o usuário se
conecte à Internet. “Tal exigência feita
pelas empresas prestadoras do
serviço é tecnicamente
dispensável”, pois a conexão
já é possível
apenas com o serviço prestado pelas empresas rés.
Conforme
a ação, a empresa de
telecomunicação é obrigada a prestar o
serviço
técnico de conexão à rede de
computadores, que inclui a
disponibilização dos protocolos de internet (IP),
autenticação e
autorização dos usuários. Por outro
lado, caso o consumidor queira um
serviço adicional, como por exemplo,
informações por meio de jornais e
revistas on line, poderá buscar uma
empresa provedora, pagando por tal serviço.
Assinada
pelos procuradores da República Maurício Pessutto
e Mário Sérgio
Ghannagé Barbosa, a ação foi proposta
contra a Brasil Telecom, Net
Florianópolis, Net Serviços de
Comunicação e Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e quer que as
rés sejam proibidas de proceder
dessa forma em todo o território nacional.
Na
ação, o MPF requer que sejam declaradas nulas as
cláusulas que
condicionam o acesso à Internet à
contratação de um provedor. Além
disso, quer que as rés devolvam, em dobro, aos consumidores
de todo o
país, os valores pagos indevidamente nos últimos
dez anos. Caso a ação
seja julgada procedente, o MPF quer que a Anatel seja obrigada a editar
uma Resolução proibindo “a
exigência indevida de um serviço
tecnicamente desnecessário”.
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