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MPF questiona exigência de provedor para acesso à internet MPF questiona exigência de provedor para acesso à internet

Cabecalho
Consumidor / Florianópolis
MPF questiona exigência de provedor para acesso à internet
Consumidores, vítimas de venda casada, poderão ter os valores pagos indevidamente

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública com o objetivo de combater a exigência de contratação de provedor como condição necessária para acesso à internet.

Segundo o MPF, a exigência afronta o Código de Defesa do Consumidor por configurar venda casada de serviços, o que é ilegal. Na ação, o MPF explica que o provedor de acesso não é necessário para que o usuário se conecte à Internet. “Tal exigência feita pelas empresas prestadoras do serviço é tecnicamente dispensável”, pois a conexão já é possível apenas com o serviço prestado pelas empresas rés.

Conforme a ação, a empresa de telecomunicação é obrigada a prestar o serviço técnico de conexão à rede de computadores, que inclui a disponibilização dos protocolos de internet (IP), autenticação e autorização dos usuários. Por outro lado, caso o consumidor queira um serviço adicional, como por exemplo, informações por meio de jornais e revistas on line, poderá buscar uma empresa provedora, pagando por tal serviço.

Assinada pelos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a ação foi proposta contra a Brasil Telecom, Net Florianópolis, Net Serviços de Comunicação e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e quer que as rés sejam proibidas de proceder dessa forma em todo o território nacional.

Na ação, o MPF requer que sejam declaradas nulas as cláusulas que condicionam o acesso à Internet à contratação de um provedor. Além disso, quer que as rés devolvam, em dobro, aos consumidores de todo o país, os valores pagos indevidamente nos últimos dez anos. Caso a ação seja julgada procedente, o MPF quer que a Anatel seja obrigada a editar uma Resolução proibindo “a exigência indevida de um serviço tecnicamente desnecessário”.

Ação: 2009.72.00.000630-9

Para acompanhar o andamento dessa ação, acesse o site www.jfsc.gov.br e insira o número informado acima no campo "Consulta Processual Unificada".

Para ler outras notícias do MPF em Santa Catarina, acesse o site www.prsc.mpf.gov.br
Rodape


MPF quer o fim da exigência de contratação de provedor para acesso à internet



Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.000630-9 (SC)
Data de autuação: 21/01/2009
Observação: REQUER PROIBIR EXIGIBILIDADE CONTRATAÇÃO PROVEDORES PARA ACESSO INTERNET OU DE QUALQUER OUTRO SERVIÇO SIMILAR COMO CONDIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO RAPIDO A INTERNET BANDA LARGA
Juiz: HILDO NICOLAU PERON
Órgão Julgador: JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A V F DE FLORIANÓPOLIS
Órgão Atual: 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
Localizador: TVL
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$100.000,00
Assuntos:
   1. Prestação de serviços

Barra divisora Partes

   AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

   RÉU: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL

   RÉU: BRASIL TELECOM S/A

   RÉU: NET FLORIANOPOLIS LTDA/

   RÉU: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A

Barra divisora Processos Relacionados
   Clique aqui para ver os processos relacionados no TRF4

Barra divisora Fases

   28/01/2009 12:22 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento Abrir documento
   22/01/2009 12:27 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
   21/01/2009 16:08 Recebimento ORIG: DISTRIBUIÇÃO - FLORIANÓPOLIS -
   21/01/2009 15:08 Distribuição/Atribuição Ordinária por sorteio eletrônico Distribuição sorteio em 21.01.2009 15:08:42
   ( HILDO NICOLAU PERON/JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A V F DE FLORIANÓPOLIS)
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