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Processo PROCOM /MPF - Pará
Processo PROCOM /MPF - Pará
Telemar pode ser obrigada a garantir internet sem
provedor
Última modificação 11/09/2008 14:13
www.prpa.mpf.gov.br
ACP_Venda
casada-Velox_1.pdf
MPF no Pará
pediu à Justiça que cancele
exigência ilegal feita aos consumidores do serviço
Velox. Decisão pode ter alcance nacional
O Ministério Público Federal no
Pará ajuizou ação civil
pública com
pedido de liminar para que seja eliminada a
utilização de provedores
adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de
internet
banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A
ação foi proposta
hoje à Justiça Federal em Belém, pelo
procurador da República Daniel
César Azeredo Avelino.
A Telemar é acusada de violar o Código
de Defesa do Consumidor, por
repassar informações falsas e obrigar a
contratação de outras empresas
para oferecer um serviço. A Agência Nacional de
Telecomunicações foi
apontada como responsável também, por ter criado,
através do
regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade
descabida do ponto de vista técnico.
O MPF sustenta que não há necessidade de
contratação de provedor
para acesso dos clientes da Velox à internet, porque
trata-se de um
serviço de telecomunicações. A Telemar
afirmou que é responsável apenas
pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores
adicionais
seriam imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da
internet ao
usuário.
Mas a investigação da Coordenadoria de
Informática do MPF concluiu
que essa informação é falsa e que os
provedores adicionais têm apenas a
função de provedores de conteúdo
(fornecimento de conta de e-mail,
página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados
etc), podendo
a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.
Uma vez que a contratação dos outros
provedores é tecnicamente
desnecessária, a Telemar realiza a prática de
venda casada, limitando a
livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma
vez que
esse não tem a opção de utilizar
outros provedores que não os
oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos, por exemplo.
A Anatel figura no processo como ré, para que
suspenda a norma que
determina o uso dos provedores pagos para acesso a internet. Essa
normatização da Anatel ignora as especifidades
técnicas da tecnologia
ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e
que dispensa o
provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado,
além de limitar a livre concorrência e o direito
à informação para a
sociedade.
O procurador pediu que a Justiça, em caso de
decisão favorável ao
MPF, determine alcance nacional para a mudança. A
ação tramita na 5ª
Vara da Justiça Federal em Belém com o
número 2008.39.00.009147-0.
Hélio Granado
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no
Pará
Tels: (91) 3299.0141/0177/0148
E-mail: heliogranado@prpa.mpf.gov.br
http://processual-pa.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=PA 200839000091470
Seção Judiciária do Pará
Consulta Processual
| Processo: |
2008.39.00.009147-0 |
| Classe: |
65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA |
| Vara: |
5ª VARA FEDERAL |
| Juiz: |
ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO |
| Data de Autuação: |
11/09/2008 |
| Distribuição: |
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (11/09/2008) |
| Nº de volumes: |
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| Objeto da Petição: |
1040807 - TELEFONIA - SERVIÇOS
DELEGADOS A TERCEIROS:
CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO -
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVO |
| Observação: |
LIMINAR
P/NAO EXIGIR, CONDICIONAR OU IMPOR A CONTRATACAO E PAGAMENTO DE UM
PROVEDOR ADICIONAL AOS USUARIOS DO SERVICO VELOX - PROC. ADM. Nº
858/06-18 - PR/PA |
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| Data |
Cod |
Descrição |
Complemento |
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| 15/09/2008 15:29:33 |
137 |
CONCLUSOS PARA DECISAO |
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| 15/09/2008 15:29:16 |
218 |
RECEBIDOS EM SECRETARIA |
DA DISTRIBUIÇÃO |
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| 11/09/2008 15:07:01 |
223 |
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO |
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| 11/09/2008 15:06:55 |
170 |
INICIAL AUTUADA |
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| 11/09/2008 14:27:55 |
2 |
DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
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| Tipo |
Nome |
| REQTE. |
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
| REQDO. |
TELEMAR NORTE LESTE S/A. |
| REQDO. |
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL |
| Procurador |
DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO |
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Emitido pelo site processual-pa.trf1.gov.br em 16/09/2008 às 12:41:36
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