MPF
no Pará
pediu à Justiça que cancele
exigência ilegal feita aos consumidores do serviço
Velox. Decisão pode ter alcance nacional
O Ministério
Público Federal no
Pará ajuizou ação civil
pública com
pedido de liminar para que seja eliminada a
utilização de provedores
adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de
internet
banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A
ação foi proposta
hoje à Justiça Federal em Belém, pelo
procurador da República Daniel
César Azeredo Avelino.
A Telemar é acusada de violar o Código
de Defesa do Consumidor, por
repassar informações falsas e obrigar a
contratação de outras empresas
para oferecer um serviço. A Agência Nacional de
Telecomunicações foi
apontada como responsável também, por ter criado,
através do
regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade
descabida do ponto de vista técnico.
O MPF sustenta que não há necessidade de
contratação de provedor
para acesso dos clientes da Velox à internet, porque
trata-se de um
serviço de telecomunicações. A Telemar
afirmou que é responsável apenas
pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores
adicionais
seriam imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da
internet ao
usuário.
Mas a investigação da Coordenadoria de
Informática do MPF concluiu
que essa informação é falsa e que os
provedores adicionais têm apenas a
função de provedores de conteúdo
(fornecimento de conta de e-mail,
página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados
etc), podendo
a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.
Uma vez que a contratação dos outros
provedores é tecnicamente
desnecessária, a Telemar realiza a prática de
venda casada, limitando a
livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma
vez que
esse não tem a opção de utilizar
outros provedores que não os
oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos, por exemplo.
A Anatel figura no processo como ré, para que
suspenda a norma que
determina o uso dos provedores pagos para acesso a internet. Essa
normatização da Anatel ignora as especifidades
técnicas da tecnologia
ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e
que dispensa o
provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado,
além de limitar a livre concorrência e o direito
à informação para a
sociedade.
O procurador pediu que a Justiça, em caso de
decisão favorável ao
MPF, determine alcance nacional para a mudança. A
ação tramita na 5ª
Vara da Justiça Federal em Belém com o
número 2008.39.00.009147-0.
Hélio Granado
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no
Pará
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