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Processo ABUSAR
Tribunal Confirma Liminar Concedida em 1ª Instância
Em 27/05/2003 a 9ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao Agravo de Instrumento Interposto pela Telefônica, com a finalidade de derrubar a liminar concedida pela 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
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D O E - Edição de
29/05/2003 |
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Arquivo: 12
Publicação: 444 |
| PRIMEIRO
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL SEÇÃO VI JULGAMENTOS |
0439. 1169947-5
Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo Ação Originária: 200200194111 Medida Cautelar
Órgão Julgador: 9ª Câmara Rel.Sorteado: Juiz Virgílio de Oliveira
Júnior Agvte: Telesp Telecomunicações de São Paulo S/a Advogado:
Ubirajara de Campos Escudero, Mateus Fonseca Pelizer Agvdo: Associação
Brasileira dos Usuários de Acesso Rapido Advogado: Adair Moreira,
Adriano Moreira Negaram provimento ao(s) recurso(s), v.u. |
Dias antes do Julgamento, a Telefônica insistia para que o Juiz de 1ª Instância reconsiderasse sua decisão, enquanto que a ABUSAR solicitava a majoração da multa para R$ 50.000,00 por dia, a fim de desestimular o constante descumprimento à liminar, tendo em vista que a Telefônica vem se recusando a receber as listas contendo dados atualizados de associados e quando as recebia, informava o Juízo que não daria cumprimento, já que entendia ter cumprido integralmente a decisão.
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1.
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D O E - Edição de
27/05/2003 |
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Arquivo: 894
Publicação: 61 |
| Varas
Cíveis Centrais 34ª Vara Cível |
| Processo 000.03.018283-2 -
Ação Civil Pública - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DE
ACESSO RÁPIDO - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls
833 - Apenso 02.194111-4: VISTOS,
1 Observo que os
associados da autora deverão apresentar seus requerimentos por meio
dela e esta por intermédio de seu patrono. Sem que esteja
regularizada a representação processual tais requerimentos, nos
termos da lei processual civil, não podem nem mesmo ser conhecidos. E
a juntada de inúmeros requerimentos, com o referido problema de falta
de representação processual, irá, sem dúvida, causar prejuízo ao
correto andamento do feito. Assim, deverá a autora tomar as providências
necessárias, orientando os seus associados que devem eles dirigir a
ela (associação autora) os requerimentos, a qual, em assim
entendendo, por meio de seu Advogado, irá formular os pedidos
adequados em Juízo.
2 Para a correta análise
dos requerimentos pendentes, especialmente os de revogação da
liminar e de elevação de multa diária, informe a ré se já houve
julgamento do agravo, comprovando documentalmente. Após, tornem os
autos imediatamente conclusos para o fim acima especificado.
3 Sem prejuízo,
cumpra-se o determinado no despacho de fls. 104 dos autos principais
(o seu item 2). Int. - ADV: ADAIR MOREIRA, OAB 68.949/SP; ADRIANO
MOREIRA, OAB 201.316/SP; MATEUS FONSECA PELIZER, OAB 153.725/SP;
UBIRAJARA DE CAMPOS ESCUDERO, OAB 126.349/SP.
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Agora que o Tribunal confirmou a liminar, ou seja, também manifestou entendimento de que a medida judicial interposta foi necessária, estamos aguardando uma decisão que obrigue com que a Telefônica cumpra integralmente o que a Justiça lhe impõe.
Além da majoração da multa para R$ 50.000,00 por dia, a ABUSAR também solicitou a expedição de ofícios à polícia civil, a fim de punir os culpados por eventual crime de desobediência.
Petição
ABUSAR
- aumento de multa
Petição
ABUSAR
- recusa
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