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Ofício ANATEL
À
ANATEL
At.
Sr. Luiz Guilherme Schymura de Oliveira
Presidente
End.:
SAUS Quadra 06 Blocos E e H
CEP 70.070-940 - Brasília - DF
Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F - Térreo
Ofício
AB - AN01/2003 - Solicitação de provas do cumprimento por parte da ANATEL do
Artigo 37 do decreto 2.338 que dispõe sobre a renovação do conselho
consultivo.
1 -
Através do relatório semestral da ouvidoria desta agencia, tomamos
conhecimento da reativação do comitê de defesa da ordem econômica.
Solicitamos informações, ou a data da publicação informando sobre a aprovação
da revisão do regimento interno, a nova composição e as bases legais para
autorização de contratação de consultoria especializada e os pré-requisitos
exigidos.
2-
Ainda segundo o mesmo relatório, tomamos ciência das providencias para reativação
do comitê de defesa dos usuários, com a nomeação de conselheiro para
presidi-lo e adotar as medidas para seu efetivo funcionamento. Da mesma forma,
solicitamos as datas das publicações no Diário Oficial de seus atos
administrativos.
Solicitamos
também a data do edital convocatório para a renovação do representante dos
usuários no conselho consultivo da Anatel.
Nossa
entidade, de abrangência nacional, através de seu diretor Rogério Gonçalves,
da sub-seção do Estado do Rio de Janeiro, desde novembro vem acompanhando
através da pagina da Anatel suas publicações, visando habilitar–nos no
processo de representação. Faltando menos de 30 dias para o termino do mandato
do então representante dos usuários, que aconteceria 16/02/2003, e com a
finalidade de cumprir o exigido pelo artigo 37 do decreto 2.338, que dispõe
sobre a composição do referido conselho consultivo, paragrafo2 e 3; in verbis
– As entidades que , enquadrando –se nas categorias a que se referem os
incisos iv a vi, pretendam indicar representante, poderão faze-lo livremente,
em trinta dias contados da publicação do edital convocatório no Diário
Oficial da União, remetendo ao Ministério das Comunicações lista
de três nomes para cada vaga, acompanhada de demonstração das características da entidade, e da qualificação dos
indicados.
A
designação para cada uma das vagas referidas nos incisos IV a VI
será feita por escolha do presidente da republica, dentre os indicados
pela respectiva categoria.
Referido
diretor da secional R. J . solicitou à Anatel no dia 25/01/2003 informação
sobre a data de publicação no DOU do edital convocatório, visto que a mesma não
constava da página do órgão, na Internet, consulta registrada sobre o n 34222.2003.
Decorrido
30 dias, sem resposta do órgão, aguardava a publicação do edital, porém com
grande estranheza verificou que o DOU de 06/2/2003 registrava a nomeação do
Sr. Edílson Soares dos Santos.
O
conselheiro nomeado não é pessoa conhecida na rede de relacionamento da
ABUSAR, que congrega, associados usuários, técnicos de competências
multidiciplinares, associações de usuários de abrangência regional, mídia
especializada, consultores de varias áreas com interface no mercado de
telecomunicações, em todo o território nacional, portanto para reconhece-lo e
legitima-lo como representantes dos usuários, no conselho consultivo desta
autarquia, vimos solicitar as devidas provas do:
-
1 - O cumprimento das formalidades legais contidas no art. 37 do decreto
2.338, citado in verbis no texto acima, que configura o ato jurídicos perfeito.
-
2 - Cópia da demonstração das características da entidade e da
qualificação, enviada ao ministério das comunicações, ainda em cumprimento
do artigo acima mencionado.
Nossa
comunidade representante de fato dos usuários de banda larga, e por direito,
pela constituição de associação sem fins lucrativos que tem por objetivos a
representação, proteção e defesa do usuários, e futuros usuários de acesso
a internet, representando estatutariamente seus associados, fundada em 02/06/01
e devidamente registrada em cartório de títulos e documentos, sediada a Av.
Nove de Julho 4814 - Jardim Paulista – São Paulo – SP - CEP 01406-200, e
com representação diretiva nas principais capitais da federação, fará uso
de todos os meios legais para impedir a continuidade dos atos inconstitucionais, das práticas que configuram crime contra
as relações de consumo e das manobras corporativas desta agencia, que impedem
a defesa dos direitos do cidadão, concentrando o poder em mãos de pessoas sem
compromisso com o interesse público .
Não
podemos mais sofrer alijamento do processo de participação nos conselhos e nos
comitês, a fim de que seja
obedecida a norma que rege a agencia nacional de telecomunicações,
reconhecendo o direito da participação individual ou coletiva nos órgão
consultivos, direito este que vem sendo usurpado pelas empresas de telecomunicações,
que, com o respaldo desta agencia, nomeia cidadãos com interesses corporativos,
como por exemplo o presidente da Telemar para ocupar o cargo de conselheiro das
entidades representativas da sociedades, e repete o acinte à sociedade
brasileira quando nomeia agora o presidente da associação das
empresas de telecomunicações para ocupar um dos cargos de representante
dos usuários no conselho consultivo da agência.
Desta
feita, não mais esperaremos 2 anos, como ocorrido em 2001, para a obtenção de
uma resposta padrão. Estaremos buscando a intervenção de todas as esferas que
resguardam o estado de direito e os valores da democracia republicana, para
conterem os desvios do esquadro constitucional praticado no âmbito da esfera pública,
por esta autarquia de atuação estatal.
Aguardamos
as respostas das solicitações acima citados, no prazo de cinco dias, contados
do protocolo deste, pois acreditamos que o Presidente da ANATEL não irá
incidir em pena de não conformidade com o cumprimento das normas do sistema de
gestão da própria ANATEL.
Horacio
Belfort Mattos Junior
Presidente
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