Manifesto
da ABUSAR
pelo resgate do Sistema
Nacional das Telecomunicações
A
Associação Brasileira de Usuários de Acesso
Rápido - ABUSAR sugere que a Anatel, o Ministério
das Comunicações e a Casa Civil da Presidência da
República reformulem imediatamente o atual projeto de
universalização da banda larga porque, da forma como
foi concebido, ele poderá expôr o Ministro Hélio
Costa e o Presidente Lula a serem denunciados por crime de
responsabilidade, caso o decreto imputando metas de universalização
de backbones IP e serviços públicos de comunicação
de dados para concessionárias de telefonia fixa seja
publicado.
De
início, o atual projeto afronta o ordenamento jurídico
por desconsiderar os seguintes pontos:
1)
O art. 69 da LGT considera a telefonia (destinado a intercomunicação
entre seres humanos através de voz) como uma modalidade de
serviço diferente da comunicação de dados
(destinado a intercomunicação entre computadores
através de dados binários).
2)
O art. 86 da LGT não permite que concessionárias de
serviços públicos de telecomunicações
explorem outra modalidade de serviço senão aquela
objeto de suas concessões. Portanto, concessionárias do
STFC devem explorar exclusivamente serviços de telefonia fixa.
3)
De acordo com os itens anteriores, as metas de universalização
de PST's, que envolvem conexões de rede internet, jamais
poderiam ter sido imputadas a concessionárias do STFC, muito
menos metas de universalização de backbones e redes IP,
por serem elas inerentes ao serviço de troncos e aos serviços
públicos de comunicação de dados,
respectivamente.
4)
O TCU já se manifestou em duas oportunidades (Acórdãos
1107/2003 e 2.148/2005), recomendando a criação de uma
concessionária específica, à qual deverão
ser imputadas as metas de universalização dos serviços
de comunicação de dados previstos nos incisos V a VIII
do art. 5º da Lei 9.998/00.
5)
Como a lei 5.792/72 e o decreto 74.379/74 estão em pleno
vigor, a Telebrás ainda é a concessionária geral
dos serviços públicos de telecomunicações.
Portanto, plenamente apta a explorar os serviços públicos
de comunicação de dados, bastando apenas que crie uma
subsidiária específica para esta finalidade.
Porém,
o mais grave é o fato do projeto criar subterfúgios
para permitir que a Embratel continue se esquivando da obrigação
legal de tornar-se a concessionária do serviço de
troncos do Sistema Nacional de Telecomunicações (SNT),
uma determinação expressa pelo art. 207 da LGT que vem
sendo sistematicamente descumprida desde junho de 1998 quando, em
conluio com os presidentes da Telebrás e da Embratel e
violando os termos da Lei 9.649/98, o presidente da Anatel outorgou à
empresa uma falsa concessão para exploração de
"serviços de STFC de longa distância",
forçando uma situação na qual, devido a
inexistência de uma concessionária específica
para operar o serviço de troncos, o SNT acabasse sendo
capturado por um cartel de quatro grandes concessionárias do
STFC, que passou a utilizar as redes públicas para exploração
de serviços de comunicação de dados em regime
privado, caracterizando a exploração clandestina de
serviço de telecomunicações, prevista nos art.
183, 184 e 185 da LGT.
Desta
forma, enquanto a Embratel não se tornar a concessionária
do serviço de troncos, para que possam ser imputadas à
ela as metas de universalização dos backbones IP e a
Telebrás não criar a subsidiária específica
para a exploração dos serviços públicos
de comunicação de dados destinados aos usuários
finais, qualquer projeto governamental de universalização
da rede internet, financiado ou não com recursos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(FUST), estará eivado de ilegalidade.
Existem
pontos obscuros no atual projeto, como é o caso da suposta
gratuidade de conexões internet para 55 mil escolas públicas
localizadas nos grandes centros, no qual o governo não
esclarece que, ao imputar para as concessionárias de telefonia
metas de universalização de serviços públicos
de comunicação de dados, o decreto presidencial estará
concedendo à elas, implicitamente, o direito de utilizarem as
verbas do FUST para cobertura das parcelas de custos que não
puderem ser recuperadas com a exploração eficiente
desses serviços. Ou seja, essa "gratuidade", que
representa 100% de custos irrecuperáveis, será coberta
com recursos do fundo e as concessionárias de telefonia
poderão estabelecer os valores de "ressarcimento"
que elas bem entenderem, haja vista que os preços de serviços
públicos, explorados clandestinamente, não estão
sujeitos a qualquer tipo de controle por parte do governo.
Pelo
o que pudemos entender das entrevistas concedidas pelo Ministro Hélio
Costa, o governo também pretende gastar cerca de 2 a 3 bilhões
do dinheiro do FUST na aquisição das redes IP da
Eletronet e no acendimento de fibras ociosas das redes de dados da
Petrobrás para formar um backbone alternativo, cuja
"administração" seria entregue à
Telebrás. Diante desse absurdo, preferimos acreditar que tudo
não passe de um simples mal-entendido, pois as informações
fornecidas pelo Ministro sugerem que o governo pretende reativar a
Telebrás não para dar à ela a incumbência
dos serviços públicos de comunicação de
dados e sim, utilizá-la como operadora de fachada de uma
mini-rede de troncos alternativa, criada exclusivamente para burlar a
legislação e permitir que a verdadeira rede de troncos
do SNT, com os seus satélites e milhares de quilômetros
de fibras ópticas, por onde circula cerca de 95% de todo o
tráfego IP do nosso país, continue sendo explorada
ilegalmente pelo cartel de concessionárias do STFC. Certamente
não pode ser essa a intenção do governo, porque
tal iniciativa lembraria muito um estelionato.
Este
é o terceiro projeto concebido pelo Minicom e Anatel com a
mesma finalidade de liberar os recursos do FUST. O primeiro foi
apresentado em 2001, na forma de uma licitação de
cartas marcadas, que transformava as concessionárias do STFC
em fornecedoras tanto dos serviços de redes IP, quanto de 290
mil computadores para 13 mil escolas públicas. O segundo foi
apresentado em 2003, na forma do "Serviço de Comunicações
Digitais - SCD", um suposto serviço de telecomunicações
que serviria para interligar "algo" a inexistentes
"provedores de acesso a redes digitais de informação
e à Internet".
Considerando
o passado recente da área de telecomunicações,
período no qual foram abafados com sucesso o escândalo
dos grampos do BNDES, as investigações da conta tucano
de 150 milhões de dólares, a operação
carnaval da Polícia Federal e duas CPIs, a apresentação
de um terceiro projeto de universalização da rede
internet que, a exemplo dos anteriores, não se propõe a
resolver o assunto estritamente nos termos da lei, só serve
para causar constrangimento, por insinuar que o governo está
querendo enganar a população novamente, o que não
é nada bom para as imagens do Ministro Hélio Costa e da
Ministra Dilma Roussef.
Assim,
no intuito de preservar a imagem pública do Ministro Hélio
Costa e evitar qualquer risco dele ser eventualmente denunciado por
infração ao inciso 1, do artigo 11, da Lei 1.079/50, no
caso do governo publicar um decreto que afronte as recomendações
do TCU, nossa Associação propõe que o Ministro,
usando de suas prerrogativas constitucionais de supervisionar as
atividades das autarquias vinculadas ao seu ministério e antes
de qualquer outra iniciativa que envolva universalização
da rede internet, se empenhe ao máximo para esclarecer as
seguintes questões:
1)
Por que a Embratel ainda não celebrou o contrato de concessão do
serviço de troncos?
2)
Quando esse contrato será celebrado?
3)
Por que a Anatel violou o artigo 207 da LGT e a Lei 9.649/98 e
outorgou por conta própria uma falsa concessão para a
Embratel explorar "serviços de STFC de longa distância"?
4)
Por que o Minicom permitiu que um cartel de concessionárias do
STFC se apoderasse do Sistema Nacional de Telecomunicações?
5)
Por que o Minicom ainda permite que as concessionárias do STFC
utilizem as redes públicas do SNT sem a devida concessão
legal?
6)
Quando será criada a subsidiária Telebrás que
irá assumir as redes IP metropolitanas do SNT e explorar os
serviços públicos de comunicação de
dados?
Essas
questões também poderiam ser formuladas em uma nova CPI
da Anatel. Porém, como o maior interessado em que não
paire nenhuma sombra de ilegalidade nos assuntos de telecomunicações
é o próprio Ministro, confiamos que desta vez o
problema da universalização da rede internet, com a
utilização dos recursos do FUST para atendimento das
escolas, hospitais, bibliotecas e demais instituições
públicas, será resolvido definitivamente.
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