|
Contrato Terra Plus
Contrato Terra Plus - Maio 2003
CONDIÇÕES
GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
"TERRA PLUS ADSL"
1 – CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Essas condições gerais
(doravante "Condições Gerais") regulam o contrato (doravante
"Contrato") estabelecido entre TERRA NETWORKS BRASIL S.A., sociedade
com sede na Rua General João Manoel, nº 90, cidade de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 91.088.328/0001-67 (doravante o
"TERRA") e, de outro lado, a pessoa identificada na Confirmação
Contratual (doravante denominada USUÁRIO).
1.2 Ao efetivar sua inscrição
no serviço descrito a seguir, o USUÁRIO expressamente aceita, sem reservas ou
ressalvas, todas e cada uma dessas Condições Gerais.
1.3 Para os efeitos das
presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da
lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
a) “Acesso Discado” significa o tipo de conexão à Internet caracterizado
pela necessidade de discagem telefônica que interligue o computador utilizado
pelo USUÁRIO aos computadores do TERRA.
b) “Acesso Ilimitado”
significa que o USUÁRIO pode utilizar a Internet durante todo o mês, 24 horas
por dia, sem estabelecimento de um limite de horas máximo.
c) “Alta Velocidade”
significa a conexão à Internet através do TERRA caracterizada pela transmissão
de dados em velocidades superiores às obtidas nas conexões do tipo Acesso
Discado. A velocidade varia conforme a modalidade de serviço adquirida pelo USUÁRIO;
d) “Conexão Permanente”
significa a permanência constante de conexão à Internet durante todo o
momento em que o computador conectado estiver em funcionamento, ressalvadas as
situações excepcionais descritas no item 3.3 deste Contrato;
e) “Conexão Simultânea”
significa a utilização de uma mesma Conta de Acesso para a realização de
mais de uma conexão à Internet, ao mesmo tempo, através de computadores
distintos.
f) “Confirmação
Contratual” significa o documento anexo a este contrato, e que dele é parte
integrante independentemente de averbação ou fixação, contendo a descrição
dos dados do USUÁRIO e das condições do serviço TERRA PLUS ADSL adquirido
(valor das mensalidades, Plano, número de Contas de Acesso, taxa de inscrição,
instalação, entre outros dados). A Confirmação Contratual será enviada ao
USUÁRIO por meio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que lhe será remetida após
a contratação do Serviço;
g) “Conta de Acesso”
significa a existência de um username (nome de usuário) e de uma senha
(password) em nome do USUÁRIO, os quais habilitam a conexão do USUÁRIO à
Internet através do sistema informático do TERRA;
h) “Home Page” significa a
página inicial de um Site na Internet;
i) “Internet” significa a
rede mundial de computadores interligada entre si por meio do protocolo TCP/IP
(Transmission Control Protocol/Internet Protocol);
j) “Portal” significa o
Site concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e
serviços aos USUÁRIOS de Internet;
k) “Portal Terra” significa
o Site de propriedade de Terra Networks Brasil S.A. concebido com a finalidade
de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos USUÁRIOS de
Internet;
l) “Site” significa a página
ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantenha na
Internet;
2 - OBJETO
2.1 As presentes Condições
Gerais regulam a prestação do serviço de acesso à rede mundial de
computadores ("Internet") por meio da qual o USUÁRIO obterá uma
Conta de Acesso à Internet que se utiliza da tecnologia ADSL, doravante
denominada "TERRA PLUS ADSL". A tecnologia ADSL (Linha Digital Assimétrica)
é um sistema que se diferencia pela utilização da linha telefônica para a
transmissão simultânea de dados e de voz, permitindo ao USUÁRIO ter acesso à
Internet, em Conexão Permanente e Alta Velocidade e, ao mesmo tempo, utilizar o
telefone para realizar chamadas comuns.
2.2 A contratação do serviço
TERRA PLUS ADSL requer que o USUÁRIO realize a prévia aquisição da
tecnologia ADSL correspondente, a qual é disponibilizada pela concessionária
dos serviços de telecomunicações local. Os valores relativos à contratação
de equipamentos e da manutenção da tecnologia ADSL deverão ser pagos pelo USUÄRIO
diretamente à concessionária.
3 - SERVIÇOS
3.1 A prestação do serviço
TERRA PLUS ADSL engloba ainda:
a) a utilização dos serviços
do Portal Terra oferecidos gratuitamente aos USUÁRIOS, observando-se que a
utilização destes serviços deverá sempre respeitar as condições específicas
que os regulam, bem como o Aviso Legal, o qual está disponível na página
inicial do Portal Terra sob a denominação Aviso Legal;
b) fornecimento de inúmeros
conteúdos publicados no Portal Terra, ressalvando-se que tais conteúdos poderão
ser tarifados por força de lei ou a critério do TERRA independentemente da
gratuidade ou não na ocasião da contratação;
c) disponibilização ao USUÁRIO,
conforme o Plano de Serviços escolhido, de uma ou mais caixas postais de
e-mail, ressalvando-se que ALGUNS PLANOS DE SERVIÇO PODERÃO NÃO OFERECER
CAIXAS POSTAIS;
d) possibilidade de realização
de Acesso Discado à rede Internet através da utilização de um Nome de Usuário
("username") e uma Senha de Acesso ("password"). O tempo do
acesso discado é automaticamente somado pelo sistema de bilhetagem (aferição
de horas e cobrança) do TERRA, sendo tarifado conforme item 6 abaixo
("Acesso Discado").
3.2 O direito ao Serviço TERRA
PLUS ADSL é personalíssimo e intransferível.
3.3. O Serviço de Acesso TERRA
PLUS ADSL estará à disposição do USUÁRIO 24 (vinte e quatro) horas por dia,
podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas
e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou
impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de
terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de
energia elétrica para o sistema do TERRA; (e) interrupção ou suspensão pela
Concessionária dos serviços de telefonia e (f) ocorrências de falhas no
sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
3.3.1. O TERRA NÃO É RESPONSÁVEL
POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES RELACIONADAS
AOS EVENTOS PREVISTOS NO ITEM ACIMA DESDE QUE NÃO TENHA CONCORRIDO
EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO DANO E OU PREJUÍZO.
4 - O CADASTRAMENTO DO USUÁRIO E OBRIGAÇÕES CORRELATAS
4.1. O USUÁRIO receberá,
automaticamente, um "username" ("Nome do Usuário") e uma
"password" ("Senha de Acesso"), que serão sua identificação
junto ao TERRA e à comunidade Internet para uso deste serviço.
4.2. Imediatamente após o
recebimento de sua Senha de Acesso, atribuída no momento do seu cadastramento,
o USUÁRIO deverá efetuar a troca da respectiva Senha de Acesso por uma outra
que só ele tenha conhecimento, o que é feito na Central do Assinante do Portal
Terra ( www.terra.com.br/centraldoassinante ). Sempre que desejar, o USUÁRIO
poderá alterar a sua Senha de Acesso na própria Central do Assinante.
4.3. O USUÁRIO não poderá
escolher como Nome do Usuário (username) palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos
que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro usuário ou, de outra
forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes
comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões
publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens, de relevância pública,
famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em
geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente
aceitos.
4.4. O USUÁRIO se compromete a
comunicar ao TERRA o extravio, perda ou roubo das Senhas de Acesso imediatamente
após o conhecimento do fato.
4.5. ATÉ O MOMENTO EM QUE
EFETIVAMENTE COMUNICAR AO TERRA, O USUÁRIO RESPONDERÁ PELOS GASTOS OU PREJUÍZOS
DECORRENTES DA EVENTUAL UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ACESSO POR TERCEIROS. O TERRA
NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS FATOS ENQUANTO
NÃO FOR INFORMADA PELO USUÁRIO SOBRE O EXTRAVIO, PERDA OU ROUBO DAS SENHAS DE
ACESSO.
5 - TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE
DADOS PESSOAIS
5.1 No momento de sua inscrição,
o USUÁRIO proporciona ao TERRA os seguintes dados de caráter pessoal
(doravante, os "Dados Pessoais"): nome completo, data de nascimento,
profissão, CEP, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF), número
do registro geral (RG), telefone para contato, nacionalidade, dados da conta
bancária (se necessário), dados do cartão de crédito (se necessário), entre
outros, a critério do TERRA.
5.2 O registro e a utilização
eletrônica dos Dados Pessoais pelo TERRA, que é regida pelo disposto na
"Política de Proteção de Dados Pessoais", disponível na página
principal do Portal Terra sob a denominação "Privacidade" (URL:
www.terra.com.br/privacidade) têm como finalidade o estabelecimento do vínculo
contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento
dos Serviços aos USUÁRIOS, bem como a adequação dos serviços às preferências
e gostos dos usuários, a criação de novos serviços relacionados a estes
serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios
tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e
comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no Portal, ou através
dele, de TERRA ou terceiros, existentes no atualmente ou no futuro. A finalidade
do Registro e do tratamento eletrônico dos Dados Pessoais inclui, igualmente, o
envio de formulários de pesquisas, os quais o Usuário não fica obrigado a
responder. O TERRA deverá obter o prévio consentimento dos Usuários para
utilizar os Dados Pessoais com propósitos diversos ao estabelecido na Política
de Proteção de Dados Pessoais.
5.3 O TERRA poderá ceder os
Dados Pessoais às outras sociedades do Grupo TERRALYCOS, as quais constam da
URL www.terra.com.br/grupoterra, o que ocorrerá com respeito às mesmas
finalidades que foram indicadas no presente aviso. Em determinados casos, o
TERRA poderá ceder os Dados Pessoais a terceiros. Nesta hipótese, os USUÁRIOS
serão devidamente alertados, para que, desta forma, prestem sua prévia anuência
a cessão dos respectivos dados. Para tanto, o TERRA identificará este
terceiro, o tipo de atividades às quais se dedica e a respectiva finalidade do
recolhimento dos dados. Tanto as sociedades pertencentes ao Grupo TERRALYCOS,
como terceiros receptores dos dados, poderão ter seu domicílio no exterior. Em
todo caso, o TERRA garante a manutenção do sigilo e o tratamento seguro dos
Dados Pessoais em quaisquer movimentações, nacionais ou internacionais, que
possam ser feitas em tais cessões.
5.4 O TERRA garante que tem
adotado os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção de
Dados Pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a
perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos
Dados Pessoais recolhidos. Não obstante, o USUÁRIO deve estar ciente de que as
medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
6. DOS ACESSOS POR OUTRAS
TECNOLOGIAS
6.1 QUANDO TECNICAMENTE POSSÍVEL,
O USUÁRIO PODERÁ ESTABELECER CONEXÕES ATRAVÉS DE SISTEMAS DIFERENTES DA
TECNOLOGIA ADSL (COMO, POR EXEMPLO, "ACESSOS DISCADOS", ACESSO POR
CABO, RDSI, ENTRE OUTROS), CUJOS VALORRES NÃO ESTÃO INCLUSOS NA MENSALIDADE DO
SERVIÇO TERRA PLUS VIA ADSL.
6.2 A conexão por meio diverso
ao sistema ADSL poderá ser tarifada pela concessionária dos serviços de
telefonia, razão pela qual, neste caso, o USUÁRIO DEVERÁ PAGAR PELOS PULSOS
TELEFÔNICOS OU OUTROS VALORES contabilizados durante o período em que
permanecer conectado.
6.3 É VEDADO AO USUÁRIO
REALIZAR LIGAÇÕES DO TIPO "A COBRAR" PARA CONECTAR-SE AO SISTEMA
INFORMÁTICO DO TERRA;
6.4 PELA REALIZAÇÃO DE CONEXÕES
POR MEIOS DIVERSOS AO SISTEMA ADSL, O USUÁRIO DEVERÁ PAGAR, POR CADA HORA DE
ACESSO, O VALOR CONSTANTE DA CONFIRMAÇÃO CONTRATUAL. O pagamento será
efetuado juntamente com os pagamentos mensais com base no cálculo efetuado pelo
sistema de bilhetagem do TERRA (aferição e contagem de horas). As frações de
horas serão tarifadas proporcionalmente aos minutos utilizados.
7. DAS CONEXÕES SIMULTÂNEAS
7.1 O USUÁRIO PODERÁ ESTABELECER "CONEXÃO SIMULTÂNEA", CUJO VALOR
NÃO ESTÁ INCLUSO NA MENSALIDADE DO SERVIÇO TERRA PLUS VIA ADSL, sendo
tarifado conforme o tempo efetivamente utilizado.
7.2 Entende-se por Conexão
Simultânea, para os efeitos deste contrato, o fato do USUÁRIO realizar o
acesso à Internet, ao mesmo momento, em computadores diversos, utilizando-se,
para tanto, da mesma Conta de Acesso (username e senha).
7.2.1 Para efeitos de apuração
da Conexão Simultânea, entende-se que ocorre o acesso à Internet durante o
período em que o computador do USUÄRIO permanece conectado ao sistema informático
de TERRA por meio da autenticação (reconhecimento) da Conta de Acesso
(username e senha).
7.3 Pela realização de Conexão
Simultânea, o USUÁRIO deverá pagar, por cada hora de acesso, o valor
constante da Confirmação Contratual sob a denominação "Conexão Simultânea".
O pagamento será efetuado juntamente com os pagamentos mensais com base no cálculo
efetuado pelo sistema de bilhetagem TERRA (aferição e contagem de horas). As
frações de horas serão tarifadas proporcionalmente aos minutos utilizados.
8 DO SUPORTE TÉCNICO (Serviço
Nacional de Atendimento)
8.1. O Serviço Nacional de Atendimento (SAN) consiste na prestação de serviço
de suporte técnico por telefone, e-mail ou fax, relativo exclusivamente aos
serviços de acesso prestados por Terra. Os números de telefone, endereço de
e-mail ou números de fax do SAN de cada região do Brasil estão
disponibilizados na central de assinantes do Portal Terra
(www.terra.com.br/centraldoassinante);
8.2. A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
NACIONAL DE ATENDIMENTO SERÁ TARIFADA QUANDO NÃO ESTIVER COMPREENDIDA NO
"PLANO DE SERVIÇOS" ESCOLHIDO PELO USUÀRIO. Nesta hipótese, a
primeira utilização do SAN conferirá ao USUÁRIO o direito a utilizá-lo, sem
limite de tempo, pelos 30 dias seguintes.
8.3. O valor do SAN,
independente de seu uso efetivo pelo USUÁRIO, será cobrado em uma tarifa única,
cujo valor consta da Confirmação Contratual sob a denominação "Taxa de
Serviço Nacional de Atendimento"
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
9.1. O USUÁRIO deverá manter
o equipamento inicialmente necessário (computador, tecnologia ADSL, etc), além
de outros eventualmente disponibilizados pela empresa concessionária dos serviços
de telefonia, para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento.
O USUÁRIO também deverá tomar as medidas de segurança necessárias à proteção
de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões
não autorizadas de outros USUÁRIOs de Internet.
9.2. O USUÁRIO deverá a
manter sua caixa postal de correio eletrônico (e-mail) ocupando um espaço
inferior à quantidade de megabytes previstas na Central do Assinante do Portal
Terra (URL www.terra.com.br/centraldoassinante), conforme definido nas Condições
Gerais do Terra Mail, as quais regem a utilização do serviços de e-mail.
9.3. O USUÁRIO obriga-se a não
divulgar sua Senha de Acesso a terceiros.
9.4. O USUÁRIO não poderá
utilizar o serviço de acesso TERRA PLUS ADSL para: (a) instigar, ameaçar,
ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da
comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados do TERRA
e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e
dados de terceiros sem prévia autorização; (d) enviar mensagens coletivas de
e-mail (spam mails) a grupos de USUÁRIOs deste ou de outros provedores,
ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem,
que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso
consentimento destes; e (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as
normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à
vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se
o USUÁRIO a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as
leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
9.5. O USUÁRIO não poderá
utilizar o serviço de acesso TERRA PLUS ADSL para propagar ou manter Portal ou
Site (s) na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons
costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à
imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas
ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de
atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças,
idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem
o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos,
degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade
ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a
saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos,
exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu
objeto ou sobre as intenções ou propósitos do consumidor ; (h) violem o
sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou
desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem
ou estimulem a pedofilia (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou
eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do
sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou
que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes
equipamentos informáticos.
9.6. AO DETECTAR QUALQUER
CONDUTA E/OU MÉTODO, POR PARTE DO USUÁRIO, CONSIDERADO CONTRÁRIO AO DISPOSTO
NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, O TERRA PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE
CONTRATO, SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE E/OU NOTIFICAR O USUÁRIO PARA
QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO.
9.7. O USUÁRIO obriga-se a não
realizar ligações do tipo "a cobrar" ao fazer Acesso Discado com o
sistema informático do TERRA para ter acesso à Internet.
9.7.1 Constatando-se que o USUÁRIO
realizou ligações do tipo "a cobrar", o valor dos pulsos telefônicos
correspondentes serão cobrados do próprio USUÁRIO, reservando-se, em qualquer
caso, o direito do TERRA a considerar o contrato de Serviços TERRA PLUS VIA
CABO imediatamente rescindido e/ou a suspender a prestação dos serviços.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DE TERRA
10.1 O TERRA deverá envidar os
melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço de
acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do USUÁRIO,
garantindo que não divulgará informações relativas à sua utilização, bem
como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as
informações cadastrais por ele fornecidas, as quais só serão divulgadas a
terceiros em razão de solicitação judicial ou no seu interesse pessoal, caso
este em que será necessária a sua aprovação formal e escrita.
10.2 Caso seja possível, o
TERRA deverá comunicar ao USUÁRIO, através de e-mail ou aviso veiculado no
Portal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da
prestação dos Serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.
11 - DAS AUTORIZAÇÕES
ATRAVÉS DA ACEITAÇÃO DOS
TERMOS DAS PRESENTES "CONDIÇÕES GERAIS" , O USUÁRIO PRÉVIA E
EXPRESSAMENTE AUTORIZA O TERRA A ENVIAR-LHE, ATRAVÉS DE E-MAIL E/OU MALA-DIRETA
CONVENCIONAL, INFORMAÇÕES DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OU A ENVIAR-LHE
INFORMAÇÕES COMERCIAIS DE OUTROS PARCEIROS DO TERRA.
12 - VALORES E FORMA DE
PAGAMENTO DO SERVIÇO
12.1 Como contraprestação aos
serviços prestados, o USUÁRIO deverá pagar ao TERRA a quantia mensal
constante da Confirmação Contratual, a qual corresponderá à modalidade de
Serviço de Acesso TERRA PLUS ADSL contratada. AS HORAS RELATIVAS AOS ACESSOS
POR OUTRAS TECNOLOGIAS SERÃO COBRADAS À PARTE E CORRESPONDERÃO AO NÚMERO DE
HORAS UTILIZADAS, CONFORME A CLÁUSULA 6 DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
12.2 Eventuais taxas de inscrição
ou de instalação na contratação do SERVIÇO DE ACESSO TERRA PLUS ADSL devem
ser pagas pelo USUÁRIO juntamente com o pagamento da primeira mensalidade. Este
valor consta expressamente da Confirmação Contratual ("Taxa de Inscrição/Instalação").
12.3 A mensalidade deve ser
paga até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da utilização dos Serviços.
No caso de opção de débito por cartão de crédito, a mensalidade será
levada à débito no cartão no dia 10 (dez) de cada mês.
12.4. Nas hipóteses de Acesso
Discado, para fins de apuração das horas de acesso utilizadas pelo USUÁRIO,
bem como de faturamento das mensalidades devidas, o período de contabilização
será do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20 (vinte) do mês subseqüente.
12.5. O USUÁRIO pode
acompanhar on-line, durante o mês, o uso das horas contabilizadas como Acesso
Discado durante o mês através da seção "Central do Assinante" no
Portal TERRA.
12.6. Os valores referentes às
mensalidades, horas de Acesso Discado e outros valores poderão ser pagos por
meio de boleto bancário, débito automático em conta corrente ou em cartão de
crédito. A modalidade de pagamento poderá ser alterada mediante a devida
autorização do USUÁRIO na Central do Assinante do Portal Terra (URL:
www.terra.com.br/centraldoassinante).
12.6.1. PARA PAGAMENTOS EM
BOLETO BANCÁRIO, O USUÁRIO DEVERÁ PAGAR UMA TAXA ADICIONAL MENSAL RELATIVA AO
ENVIO DO RESPECTIVO BOLETO PELA TERRA. O VALOR DESTA TAXA CONSTA DA
"CONFIRMAÇÃO CONTRATUAL" SOB A DENOMINAÇÃO "TAXA DO BOLETO
BANCÁRIO".
12.7. Para cadastros efetuados
entre os dias 01 (um) e 20 (vinte), a primeira mensalidade do serviço de acesso
TERRA será cobrada de forma proporcional (pró-rata), tomando-se como base o
valor nominal e os dias que o USUÁRIO terá para usar a rede até o dia 20 do mês
em curso. Neste caso, quando inferior a R$ 4,00 (quatro reais), o valor da
primeira mensalidade será acumulado para cobrança em conjunto com a
mensalidade do mês seguinte.
13 - DOS REAJUSTES, MULTAS E
OUTRAS PENALIDADES
13.1. Os valores previstos
nestas Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida
em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, em caso
de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso
de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
13.2. O não pagamento da(s)
mensalidade(s) e/ou das horas de Acesso Discado, nos prazos e pelos valores ora
ajustados, importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
correção monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois por cento) sobre
os valores devidos e não pagos.
13.3. Verificando-se o atraso
no pagamento da(s) Mensalidade(s), o USUÁRIO será contatado pela área de
cobrança do TERRA para que realize o pagamento. INDEPENDENTEMENTE DESTA MEDIDA
E A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DE TERRA, OS SERVIÇOS "TERRA PLUS
ADSL" PODERÃO SER IMEDIATAMENTE SUSPENSOS E O PRESENTE CONTRATO
CONSIDERADO RESCINDIDO NA HIPÓTESE PREVISTA NESTE ITEM.
14 - DAS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
14.1. O USUÁRIO assume todos
os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário
da rede Internet e do TERRA, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros
praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Nome de USUÁRIO e Senha de
Acesso. O USUÁRIO SE COMPROMETE A INDENIZAR O TERRA POR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS
E DANOS DECORRENTES DE AÇÕES OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS
NA LEI, NO PRESENTE INSTRUMENTO E NAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PORTAL, AS
QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS NA PÁGINA PRINCIPAL DO PORTAL TERRA
(www.terra.com.br/avisolegal)
14.2. O USUÁRIO é responsável
pela guarda do Nome de Usuário e da Senha de Acesso, devendo protegê-la contra
perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má
utilização do Serviço ora contratado.
14.3. Os pais ou os
representantes legais do USUÁRIO civilmente menor nos termos da lei civil
responderão pelos atos por eles praticados na utilização dos serviços objeto
deste Contrato, dentre os quais eventuais danos produzidos a terceiros, práticas
de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
14.4. O uso do Nome de Usuário
e a Senha de Acesso são privativos do USUÁRIO, ficando ele responsável por si
e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar todos os compromissos
financeiros e/ou legais daí resultantes.
14.5. O TERRA NÃO SE
RESPONSABILIZA POR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS OU DANOS QUE SEJAM CAUSADOS AOS
USUÁRIOS OU A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU CONTEÚDOS
DISPONIBILIZADOS POR QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, HOSPEDADAS OU NÃO
NO PORTAL TERRA.
14.6. O USUÁRIO se compromete
a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si
mesmo, no momento do seu cadastramento.
14.7. O TERRA NÃO SE
RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DA
DEFRAUDAÇÃO DA UTILIDADE DOS SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE, MAS NÃO
EXCLUSIVAMENTE, SE TAIS DANOS DECORREREM DE FALHAS NA REDE PÚBLICA DE TELEFONIA
OU, AINDA, ÀS FALHAS NO ACESSO AOS DIFERENTES SITES EXISTENTES NA INTERNET, NA
TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM OU DISPONIBILIZAÇÃO A TERCEIROS DE CONTEÚDOS
POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO USUÁRIO.
14.8. O TERRA NÃO SE
RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR
DA DIVULGAÇÃO A TERCEIROS DAS CONDIÇÕES, CARACTERÍSTICAS E CIRCUNSTÂNCIAS
DO USO DE INTERNET CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE CONTRATO OU
QUE SE DEVAM AO ACESSO E, SE FOR O CASO, À INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO,
ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, DE QUALQUER MODO, DOS CONTEÚDOS E
COMUNICAÇÕES DE TODA CLASSE QUE OS USUÁRIOS TRANSMITAM, DIFUNDAM, ARMAZENEM,
PONHAM À DISPOSIÇÃO, RECEBAM, OBTENHAM OU TENHAM ACESSO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.
14.9. O TERRA NÃO SE
RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR
DE DEFEITOS NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS POR MEIO DO
PORTAL TERRA.
14.10 O TERRA NÃO SE
RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SE
DERIVAR DA INCORRETA IDENTIDADE DOS USUÁRIOS E DA FALTA DE VERACIDADE, VIGÊNCIA,
EXAUSTIVIDADE E/OU AUTENTICIDADE DA INFORMAÇÃO QUE OS USUÁRIOS PROPORCIONAM
ACERCA DE SI MESMOS E PROPORCIONAM OU FAZEM ACESSÍVEIS A OUTROS USUÁRIOS E, EM
PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE
QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SE DEVER À SUPLANTAÇÃO DA PERSONALIDADE DE UM
TERCEIRO FEITA POR UM USUÁRIO EM QUALQUER CLASSE DE COMUNICAÇÃO OU TRANSAÇÃO
REALIZADA ATRAVÉS DOS SERVIÇOS.
14.11 O TERRA NÃO SE
RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS FALHAS, VÍCIOS OU QUAISQUER PROBLEMAS TÉCNICOS
PRESENTES NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA.
15 - DOS CONTEÚDOS E DA EXCLUSÃO
DE RESPONSABILIDADE
15.1. Embora TERRA utilize as
melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições
de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos
transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição,
ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros
elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do USUÁRIO
ou nos documentos eletrônicos e fichários armazenados no ou transmitidos desde
o equipamento informático do USUÁRIO.
15.2. Tendo em vista o disposto
no item anterior, O TERRA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E
PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS OU DE
OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES
E/OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DO USUÁRIO.
15.3. O TERRA não tem obrigação
de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos
transmitidos, difundidos ou postos a disposição de terceiros pelos USUÁRIOS
através dos Serviços compreendidos no objeto do presente contrato. NÃO
OBSTANTE, O TERRA SE RESERVA O DIREITO A SUSPENDER OS SERVIÇOS, EM QUALQUER
MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE TERCEIROS,
QUE POSSUAM CONTEÚDOS QUE RESULTAREM CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NESTAS CONDIÇÕES
GERAIS E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PORTAL TERRA.
15.4. O TERRA é completamente
alheio e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição,
além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a
licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos,
armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através
dos serviços.
15.5. O TERRA NÃO É RESPONSÁVEL
PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR-SE DA TRANSMISSÃO,
DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU
ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE
MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DERIVAR (A) DO NÃO
CUMPRIMENTO DA LEI, BONS COSTUMES GERALMENTE ACEITOS OU À ORDEM PÚBLICA COMO
CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO,
RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; (B) A
INFRAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL, DOS SEGREDOS
EMPRESARIAIS, DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS DE QUALQUER CLASSE, DOS DIREITOS À
HONRA, À INTIMIDADE PESSOAL E FAMILIAR E À IMAGEM DAS PESSOAS, DOS DIREITOS DE
PROPRIEDADE E DE QUALQUER OUTRA NATUREZA PERTENCENTES A UM TERCEIRO COMO CONSEQÜÊNCIA
DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO,
OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; (C) A REALIZAÇÃO
DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E PUBLICIDADE ILÍCITA COMO CONSEQÜÊNCIA DA
TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO,
OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; (D) A FALTA DE
VERACIDADE, EXATIDÃO, EXAUSTIVIDADE, PERTINÊNCIA E/OU ATUALIDADE DOS CONTEÚDOS
TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, POSTOS A DISPOSIÇÃO
OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; (E) A INADEQUAÇÃO PARA QUALQUER PROPÓSITO
DE DEFRAUDAÇÃO DAS EXPECTATIVAS GERADAS PELOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS,
DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, COLOCADOS À DISPOSIÇÃO, OU ACESSÍVEIS
ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; (F) O NÃO CUMPRIMENTO, ATRASO NO CUMPRIMENTO,
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO OU FINALIZAÇÃO POR QUALQUER CAUSA DAS OBRIGAÇÕES
CONTRAÍDAS POR TERCEIROS E CONTRATOS REALIZADOS COM TERCEIROS ATRAVÉS DE OU
COM MOTIVO DO ACESSO AOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS,
RECEBIDOS, OBTIDOS, POSTOS A DISPOSIÇÃO, OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS;
(G) OS VÍCIOS E DEFEITOS DE TODA CLASSE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
COMERCIALIZADOS, ADQUIRIDOS OU PRESTADOS POR USUÁRIOS OU TERCEIROS NO MEIO
INTERNET.
16 - TRIBUTOS
Os tributos e demais encargos
fiscais que forem devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos
ou recebidos através deste Contrato ou em virtude de sua execução serão de
responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem
direito a reembolso.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará
por prazo indeterminado.
18. RESILIÇÃO E RESCISÃO
18.1. Desistência: TERRA e o
USUÁRIO têm garantida a faculdade de terminar o Contrato unilateralmente, em
qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste
sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de
considerar finalizado o presente contrato com UM MÍNIMO DE DEZ DIAS DE ANTECEDÊNCIA
da data em que tivesse que ocorrer a finalização efetiva da prestação dos
Serviços.
18.1.2. TERRA poderá comunicar
ao USUÁRIO, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o
Contrato, o que fará por meio de e-mail ou carta. O USUÁRIO deverá comunicar
a TERRA a sua decisão de considerar finalizado o Contrato através de contato
com o SAN.
18.2. Rescisão: TERRA e o USUÁRIO
reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o Contrato no caso do não
cumprimento das obrigações pela outra parte e, em qualquer hipótese,
deixando-se a salvo a possibilidade de reclamação por danos e prejuízos
correspondente a qualquer das Partes, assim como a de obtenção de indenização
por danos e prejuízos que corresponda, se for o caso, à parte que tiver
cumprido o contrato.
19 - DECLARAÇÕES DO USUÁRIO
O USUÁRIO declara
expressamente e garante, para todos os fins de direito, o que segue nos itens
19.1 e 19.2
19.1. Possuir capacidade jurídica
para celebrar este Contrato e utilizar os serviços objeto deste Contrato.
19.2. Ser financeiramente
responsável pela utilização do Serviço TERRA PLUS ADSL e ter condições
financeiras para arcar com o pagamento, custos e/ou outras despesas decorrentes
deste Contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Através do seu efetivo
cadastro e aquisição do Serviço TERRA PLUS ADSL, o USUÁRIO se compromete a
respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas, bem como as disposições
contidas nos avisos legais que regulamentarem a utilização do Portal TERRA e
dos serviços disponibilizados através do Portal TERRA.
20.2. A TERRA poderá ceder o
Contrato ou os direitos derivados do Contrato a qualquer uma das sociedades do
Grupo Econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro,
ficando obrigada a comunicar ao USUÁRIO sua intenção, sendo reservado o
direito do USUÁRIO de rescindir o presente contrato de prestação de serviços
sem quaisquer ônus adicionais.
20.3. A prestação do Serviço
TERRA PLUS ADSL ora contratado obedece às leis brasileiras.
20.4. As partes reconhecem o
serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente
de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal Terra como meio
válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se
refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua
prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições
expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
Copyright reservado a Terra Networks Brasil S.A.
Proibida qualquer forma de reprodução
Estas Condições Gerais estão registradas no 5º Oficial de Registro de Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (Rua Tabatinguera, 140, Centro, São
Paulo, SP) através do microfilme nº 612403, protocolo 569997, e averbações
posteriores.
|