CONTRATO
VIRTUA
VIRTUA - NET SÃO PAULO -
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ADITAMENTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV VIA CABO Nº 5.641.086, REGISTRO NO
3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
DA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
ACESSO A PROVEDORES DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO DENOMINADO VÍRTUA.
PARTES - São parte deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e
condições que seguem, a NET SÃO PAULO LTDA., designada OPERADORA, e a pessoa
física ou jurídica denominada ASSINANTE, a primeira já qualificada no
documento ora aditado e a segunda qualificada na proposta de adesão ou no banco
de dados da OPERADORA.
OBJETOS - Este instrumento tem por objeto aditar as Condições Gerais do
Contrato da Prestação do Serviço de TV via cabo, registrado sob o nº
5.641.086 no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, nos termos da
clausula 3.1, para incluir a modalidade de prestação de Serviço de TV
via cabo denominada VÍRTUA, que consiste em tornar disponível ao ASSINANTE,
através do Sistema de TV via Cabo da OPERADORA, a interação entre o ponto de
recepção do Serviço de TV via Cabo conectado ao aparelho tele receptor
(terminal de computador) do ASSINANTE e o (s) provedor (es) de conteúdo local
e/ou provedor (es) de acesso à rede mundial de computadores - INTERNET, desde
que a OPERADORA mantenha contrato para uso do seu Sistema de TV via Cabo com o
(s) provedor (es) desejados (s) pelo ASSINANTE.
O ASSINANTE, por ocasião da
assinatura do VÍRTUA, recebeu copia do presente instrumento, e outra via lhe
foi fornecida quando da instalação dos equipamentos no endereço indicado pelo
ASSINANTE. O uso da modalidade do serviço pelo ASSINANTE, por mais de sete dias
após o inicio da prestação dos serviços, implica a aceitação dos termos
das CONDIÇÕES GERAIS e deste aditamento.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
l - PREÇOS - Os valores devidos pelo ASSINANTE à OPERADORA
relativos à instalação, habilitação, assistência técnica e mensalidade
decorrentes da prestação de serviço VÍRTUA no endereço indicado pelo
ASSINANTE são os estabelecidos na proposta de adesão, que variarão conforme
as condições comerciais oferecidas pela OPERADORA e o plano escolhido pelo
ASSINANTE no momento da assinatura.
ll - DOS PLANOS - Cada plano será diferenciado dos
demais pela combinação dos seguintes fatores: (i) volume de tráfego de dados;
(ii) velocidade utilizada; e (iii) qualquer outro fator que venha a ser
utilizado pela OPERADORA.
lll - ALTERAÇÃO DE PLANO - É facultado ao ASSINANTE, estando
adimplente com suas obrigações perante a OPERADORA, requerer a qualquer tempo
a mudança de seu plano para prestação da modalidade de serviço VÍRTUA,
mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade,
aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade.
IV - FORMA DE COBRANÇA DA INSTALAÇÃO
DE HABILITAÇÃO -
Após instalação dos equipamentos e a habilitação do serviço VÍRTUA no
endereço indicado, a OPERADORA excluirá no próximo documento de cobrança por
estar emitido os valores devidos a estes títulos pelo ASSINANTE.
V - MENSALIDADE -
A mensalidade decorrente da prestação
da modalidade do serviço VÍRTUA será incluída no documento de cobrança
emitido mensalmente pela OPERADORA, sempre referente ao serviço prestado no mês
anterior. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro
rata die) a partir da habilitação do serviço VÍRTUA.
VI -
DO INADIMPLEMTENO - A
modalidade de prestação do serviço VÍRTUA integra o Serviço de Tv via Cabo.
Desse modo , o inadimplemento total ou parcial de quaisquer pagamentos
referentes à prestação a o ASSINANTE do Serviço de TV via Cabo, acarretara
necessária e automaticamente na
suspensão e/ou cancelamento da modalidade de serviço VÍRTUA, que assista ao
ASSINANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer titulo,
competindo-lhe, contudo, o pagamento à OPERADORA dos eventuais saldos dos preços
fixados neste instrumento e eventualmente ainda não liquidados na ocasião da
suspensão e/ou da rescisão de que trata está cláusula.
VII - DOS SOFTWARES -
Os softwares necessários à prestação
do serviço VÍRTUA serão disponibilizados pela OPERADORA ao ASSINANTE e
obrigatoriamente serão desinstalados pela OPERADORA ou por quem esta indicar,
em caso de rescisão da prestação do serviço VÍRTUA.
VIII - DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VÍRTUA - Cabe
ao ASSINANTE disponibilizar à
OPERADORA o cable modem e a placa de rede, indispensáveis para a instalação e
prestação do serviço VÍRTUA.
IX - CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DO
COMPUTADOR - É do conhecimento do ASSINANTE que a
prestação do serviço VÍRTUA pela OPERADORA, com o padrão de qualidade
adequado dependerá do computador do ASSINANTE atender às configurações mínimas
capazes de receber a instalação do software, cable modem e placa de rede,
itens estes indispensáveis à prestação do serviço VÍRTUA.
IX (a) - É do conhecimento do
ASSINANTE que
caso o computador não atenda às especificações mínimas necessárias e
previamente conhecidas pelo ASSINANTE, a OPERADORA não garantirá o padrão de
qualidade e a performance adequados ao serviço, tais como velocidade e nitidez
de imagem, dentre outros. Neste caso, a OPERADORA se reserva ainda o direito de
não oferecer suporte técnico estabelecido na cláusula XVIII.
X - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS -
A
critério do ASSINANTE, as instalações do cable modem e da placa de rede poderão
ser feitas pela OPERADORA ou uma de suas credenciadas ou ainda por terceiros
indicados pelo ASSINANTE.
X (a) -
Caso a instalação do cable modem e da placa de rede sejam
executadas por pessoas não credenciadas ou indicadas pela OPERADORA, esta não
se responsabiliza por qualquer falha decorrente da execução do serviço. Nesta
hipótese, o ASSINANTE arcará exclusivamente com os custos relativos aos
ajustes que se mostrem necessários.
X (b) -
Caso
os programas e/ou softwares já instalados no computador do ASSINANTE apresentem
falhas durante a instalação e configuração do software do serviço VÍRTUA,
o ASSINANTE deverá dispor dos originais dos referidos programas, softwares e
sistema operacional para reinstala-los. Neste caso a OPERADORA não terá
qualquer responsabilidade pelas falhas ou perdas daí decorrentes.
XI - CÓPIAS DE SEGURANÇA - Cabe ao ASSINANTE faze copia integral
(backup) de todos os seus arquivos e programas por ele considerados relevantes,
antes da instalação do software, para precaver-se da possibilidade, comum em
meio eletrônico, de alteração ou eliminação de arquivos e/ou programas já
existentes na memória do computador do ASSINANTE.
XII - DA HABILITAÇÃO DO SERVIÇO -
O inicio da prestação do serviço VÍRTUA
dar-se ás com a habilitação do cable modem pela OPERADORA.
XIII - DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO E HABILITAÇÃO -
A OPERADORA, caso solicitada pelo
ASSINANTE, procederá à instalação no prazo estabelecido no ato da solicitação,
que não ultrapassará 180(cento e oitenta) dias contados da data da solicitação.
A habilitação será efetuada pela OPERADORA no prazo de 7(sete) dias úteis
contados daquele em que for efetuada a instalação.
XIV - VEDAÇÕES -
Sem prejuízo de outras não elencadas, fica expressamente vedado
ao ASSINANTE, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais
decorrentes, inclusive a rescisão contratual :
(a)
proceder à alteração por conta própria
do ponto de instalação, devendo, quando desejar, solicitar esse serviço à
OPERADORA, arcando com seu respectivo preço por ela praticado na época da
solicitação;
(b)
promover por contra própria, ou
permitir que outros promovam, a instalação de extensões do(s) ponto(s) de
conexão VÍRTUA a outros computadores ou equipamento de informática diversa
daqueles originalmente instalados;
(c)
efetuar cópias e/ou reproduções do
software que permitam a prestação do serviço VÍRTUA;
(d)
promover, por si ou por seus prepostos,
qualquer espécie de alteração no sistema e/ou nos equipamentos utilizados na
prestação do serviço VÍRTUA, inclusive nas paginas do guia de serviço ou
equivalente que a OPERADORA venha a disponibilizar.
XV - PRÁTICA LESIVAS - Sem prejuízo de outra não elencadas, são consideradas como
praticas lesivas ao serviço VÍRTUA e/ou aos demais assinantes, sujeitando-se o
infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão
contratual.
(a)
as
tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentavas de fraudar
autenticação de ASSINANTE ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede
ou conta, também conhecido como "cracking". Isso inclui acesso a
dados não disponíveis para o ASSINANTE, conectar-se a servidor ou conta cujo
acesso não seja expressamente autorizado ao ASSINANTE ou colocar à prova a
segurança de outras redes;
(b)
as
tentativas de interferir no serviço de qualquer outro ASSINANTE, provedor,
servidor ou rede, incluindo ataques, tais como "negativa de acesso, ou que
provoque o congestionamento de redes, ou tentavas deliberadas de sobrecarregar
um servidor";
(c)
o
uso de qualquer tipo de programa ou comando designado a interferir com sessão
de assinantes;
(d)
introduzir
vírus, códigos nocivos e/ou "cavalos-de-tróia" na rede local.
XVI - RESPONSABILIDADE -
O ASSINANTE está ciente de que o serviço VÍRTUA consiste
exclusivamente na interação entre de seu terminal de computador e provedores
de conteúdo local e/ou de acesso à INTERNET, limitando-se a permitir o tráfego
de informações e mensagens entre ambos ou entre o ASSINANTE e terceiros através
dos provedores, e desse modo reconhece que não caberá à OPERADORA qualquer
responsabilidade decorrente do uso indevido da rede local e/ou mundial de
computadores, por que quer que seja, ou da troca de mensagens entre o ASSINANTE
e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de transações comerciais e/ou
financeiras ou de qualquer outra natureza praticadas pelo ASSINANTE através da
INTERNET.
XVII - MUDANÇA DE ENDEREÇO E/OU CIDADE -
É permitido ao ASSINANTE solicitar a
transferência de endereço para a mesma ou outra cidade brasileira, desde que a
respectiva operadora preste e comercialize a modalidade do serviço VÍRTUA e
existam condições técnicas de instalação no novo endereço indicado. Caso o
ASSINANTE deseje transferir a prestação do serviço VÍRTUA para endereço
onde exista previsão para atendimento futuro dos serviços de TV via Cabo e/ou
de serviço VÍRTUA, desde que tal previsão não exceda o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data da solicitação pelo ASSINANTE, a
prestação do VÍRTUA será suspensa por este período. Não cumprido o acima
estabelecido, em qualquer das hipóteses, rescindir-se-á automaticamente o
presente aditivo, sem ônus a qualquer das partes.Em caso de possibilidade de
transferência, em qualquer das hipóteses, o ASSINANTE pagará à OPERADORA a
taxa de transferência por ela cobrada na ocasião.
XVIII - SUPORTE TÉCNICO -
A OPERADORA colocará a disposição do ASSINANTE o direito ao uso
gratuito do suporte técnico que lhe será prestado pela OPERADORA, através de
sua centra de atendimento telefônico, ou por que esta indicar, para o Maximo de
até 2(duas) horas por mês, desde que os assuntos e/ou duvidas do ASSINANTE
limite-se exclusivamente a assuntos relativos à OPERADORA e/ou aos softwares ou
hardwares utilizados na prestação do VÍRTUA. A partir do limite estabelecido
nesta cláusula, a OPERADORA promoverá a cobrança do suporte técnico de que trata a presente, segundo os preços
e condições vigentes em cada oportunidade.
XIX - DOS PROVEDORES -
A possibilidade de escolha pelo ASSINANTE do provedor de conteúdo
local e/ou de acesso à INTERNET dependerá da existência de contrato
especifico firmado entre a OPERADORA e o Provedor de conteúdo local e/ou de
acesso à INTERNET para uso do Sistema de TV via cabo da OPERADORA. Em caso de
termino do contrato firmado entre o Provedor e a OPERADORA, independentemente do
motivo pelo que a rescisão ocorreu, fica facultado ao ASSINANTE escolher outro
provedor dentre aqueles disponíveis pela OPERADORA. Caso o ASSINANTE não opte
por outro provedor no prazo máximo de 30(trinta) dias, dar-se-á
automaticamente por rescindido o presente instrumento. Em qualquer hipótese, a
OPERADORA estará isenta de qualquer ônus.
XX - DIREITOS AUTORAIS -
O ASSINANTE, na forma
das leis civil e penal brasileiras, respeitará os direitos autorais dos
softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços,
sistemas, e tudo mais que venha a ter acesso através do serviço VÍRTUA,
respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas
perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a
causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
XXI - A OPERADORA
poderá introduzir modificações no presente instrumento, mediante
registro em cartório ou aditivo contratual, e no sistema operacional, com
comunicação escrita ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o
que será dado pelo ASSINANTE por recebido e aceito, à simples subseqüente
pratica de atos, ou ocorrência de fatos, que caracterizam sua aceitação e
permanência.
As Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviço de TV
via Cabo, que não foram alteradas por este aditamento permanecem, em pleno
vigor.
Este aditamento está registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo , sob o nº
6385754. |