CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE
ACESSO BANDA LARGA CTBC NETSUPER
CTBC TELECOM - CIA. DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
CENTRAL, empresa concessionária de serviços
de telecomunicações, com escritório à Rua José Alves Garcia, 415
- Uberlândia/MG, inscrita no CNPJ sob nº 25.759.572/0001-80, neste
ato representada por seus procuradores, doravante denominada
simplesmente CTBC TELECOM, celebra com a pessoa (física ou jurídica)
qualificada no verso, aqui denominado CONTRATANTE, o presente contrato
de prestação de serviço, que, uma vez aceito eletronicamente,
reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1- O serviço compreende
a disponibilização pela CTBC TELECOM de um acesso assimétrico em
alta velocidade com banda Internet, doravante denominado CTBC NETSUPER.
O cliente para ter acesso aos demais serviços Internet deverá
contratar os serviços de um provedor Internet (ISP). 1.2- O CONTRATANTE
utilizará os meios colocados a sua disposição exclusivamente para o
acesso à rede Internet. 1.3- O serviço, pelas
características da tecnologia utilizada, funciona com velocidades
diferentes de download e upload. Temos as seguintes velocidades máximas:
· De até 128Kbps (download) e de até 64Kbps
(upload);
· De até 256Kbps (download) e de até 64Kbps
(upload);
· De até 512Kbps (download) e de até 128Kbps
(upload);
· De até 1Mbps (download) e de até 128Kbps (upload);
· De até 2Mbps (download) e de até 128Kbps (upload); 1.4- Para atender a
motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CTBC TELECOM poderá,
a qualquer tempo, mediante notificação prévia e sem ônus para o
CONTRATANTE, substituir o meio pelo qual presta o serviço e os
equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE. 1.5- Todos os serviços
prestados com exclusividade pela CTBC TELECOM, tais como transferência
de endereço, mudança de ponto do local de conexão, reconexão,
suspensão temporária, assistência técnica oriunda de um problema
ocasionado pelo CONTRATANTE, reconfiguração de velocidade do modem
por solicitação do CONTRATANTE, etc., inclusive visitas consideradas
improdutivas, ou seja, visita em que o técnico não pode executar o
serviço solicitado por falta de atendimento dos requisitos mínimos
para instalação, que constam neste contrato ( ex: falta de placa de
rede ), serão cobrados na fatura de prestação de serviços conforme
tabela de preços vigente à época da ocorrência.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS 2.1. O serviço de acesso
em banda larga será disponibilizado através de um MODEM, conectado a
um PAR TELEFÔNICO instalado no domicílio designado pelo CONTRATANTE,
ou através de uma rede de cabo. 2.2. O CONTRATANTE deverá
dispor do PAR TELEFÔNICO ou ser assinante de TV por assinatura em uma
das modalidades aqui apresentadas: 2.2.1. Um telefone fixo,
ligado à rede de telefonia pública comutada, contratado junto à
CTBC TELECOM. Neste caso, o par telefônico será compartilhado entre
os serviços de acesso banda larga e telefonia convencional. 2.3. A disponibilização
do serviço está condicionada à existência de infra-estrutura nas
instalações da CTBC TELECOM, destinada especificamente para o serviço
CTBC NETSUPER. 2.4. A viabilidade técnica
da conexão será avaliada com base nos testes de performance a serem
realizados, uma vez disponibilizados todos os meios necessários. 2.5. A CTBC TELECOM se
reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem nenhum
ônus adicional, caso fique caracterizada a não viabilidade do serviço,
em decorrência de qualquer limitação técnica, apresentada no ato
da instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1. O prazo de implantação
do serviço é de 30 dias corridos a partir da assinatura do
contrato(aceitação eletrônica), sujeito ao cumprimento de todos os
requisitos técnicos acordados. 3.2. O CONTRATANTE deverá
disponibilizar a infra-estrutura necessária para a implantação dos
equipamentos de acesso em seu domicílio, conforme especificado no
ANEXO I. 3.3. O CONTRATANTE deverá
dispor de MODEM adequado para a operação do serviço, conforme as
especificações técnicas publicadas. 3.4. Em caso de estrutura
compartilhada com o serviço de telefonia, conforme especificado no
item 2.2.1, fica estabelecido que: 3.4.1. O CONTRATANTE deverá
verificar se os equipamentos de telefonia instalados em seu domicílio
são de qualidade compatível com o serviço CTBC NETSUPER, visando
evitar interferências mútuas. 3.4.2. A CTBC TELECOM
garante que os equipamentos por ela instalados atendem aos padrões técnicos
internacionais e nacionais de telefonia, eliminando a possibilidade de
interferência sempre que estes padrões sejam seguidos pelo cliente. 3.4.3. No processo de
instalação, pela CTBC TELECOM, serão fornecidos no máximo 03 (três)
filtros, caso seja necessário o fornecimento de mais filtros, os
mesmos serão cobrados em conta telefônica.
CLÁUSULA QUARTA - DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO 4.1. A CTBC TELECOM se
reserva o direito de interromper o serviço, para fins de manutenção
preventiva, no período compreendido entre as 6:00h e 7:00h da manhã
nos dias de terça-feira e quinta-feira, sem necessidade de comunicação
prévia. 4.2. A CTBC TELECOM se
reserva o direito de interromper o serviço a qualquer momento para
fins de manutenção corretiva, pelo período de tempo que se fizer
necessário para a conclusão das atividades.
Parágrafo único. Na eventualidade de uma manutenção
corretiva, será concedido o desconto relativo ao período de interrupção,
na Nota Fiscal / Fatura do cliente, a título de restituição. 4.3. Em nenhuma
eventualidade, a CTBC TELECOM poderá ser responsabilizada por prejuízos
decorrentes da interrupção de serviço por motivo de caso fortuito
ou força maior.
CLÁUSULA QUINTA - DO ATENDIMENTO AO CLIENTE 5.1. A CTBC TELECOM coloca
à disposição do CONTRATANTE (24 horas) um serviço telefônico de
auxílio ao usuário, na modalidade de ligação gratuita, 0800 940
1331. 5.2. O serviço de auxílio
se limitará a orientar o CONTRATANTE para a identificação de
problemas que forem relacionados, exclusivamente, com o serviço CTBC
NETSUPER. Problemas relacionados a outros aplicativos ( Software ) ou
acessórios ( Hardware ), do micro, são de inteira responsabilidade
do usuário. 5.3. Caso o problema seja
de responsabilidade da CTBC TELECOM, esta colocará à disposição do
usuário os meios necessários para a solução rápida e adequada, de
acordo com a escala de atendimento e os prazos vigentes à época,
dentro de um prazo de até 24 horas. 5.4. O CONTRATANTE se
obriga a receber os empregados e propostos da CTBC TELECOM,
devidamente credenciados, para manutenção e conservação dos
equipamentos, devendo garantir o livre desempenho de tais atividades.
Qualquer impedimento neste sentido alterará o prazo de um eventual
reparo por parte da CTBC TELECOM. 5.5. A substituição ou
reposição de peças ou equipamentos serão de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE, observadas as garantias do produto
pelo fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CTBC TELECOM
Constituem também obrigações e responsabilidades da
CTBC TELECOM: 6.1 - Observar todos os
critérios técnicos e operacionais previstos nos Anexos I e II que
integram este contrato, no que lhe digam respeito. 6.2- Manutenção dos
serviços aqui contratados. 6.3- Instalação do serviço
aqui contratados, ou seja, instalação do modem e sua configuração
bem como a instalação dos filtros. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1- Estabelecer o
contrato de prestação de serviços com um Provedor de sua escolha
que disponibilize o serviço CTBC NETSUPER 7.2- Disponibilizar e ser
responsável pela infra-estrutura necessária e adequada para que o
serviço seja implantado, conforme Anexo I e caso seja constatado no
momento da instalação que não há toda a infra-estrutura necessária,
sendo uma nova visita para poder finalizar esta instalação, será
cobrado como visita improdutiva, além da taxa de instalação, sendo
que , por visita improdutiva, será entendida:
a-) Uma vez agendada a visita ao cliente, e a CTBC não
puder executar o serviço previamente agendado, por culpa do cliente;
b-) O equipamento e/ou componentes necessários par a
implantação do serviço, sob a responsabilidade do cliente não
estiverem disponíveis, impedindo a execução do serviço por parte
da CTBC;
c-) O defeito nos aparelhos, equipamentos ou
infra-estrutura física (rede interna) do cliente ocorreram por sua
culpa, exclusivamente; 7.3- Caso haja necessidade
de substituição do terminal telefônico em decorrência de mudança
de endereço ou transferência de titularidade onde está instalado o
serviço, o CONTRATANTE deverá, previamente, indicar outro terminal
telefônico para ativação do serviço e lançamento dos valores,
ficando a substituição condicionada a esta indicação, e também ao
descrito na cláusula segunda, item 2.4 . 7.4-Utilizar os serviços
disponibilizados no termos da legislação vigente e o presente
contrato, não responsabilizando a CTBC Telecom por nenhum produto
oferecido pelos Provedores de Serviços Internet. 7.5- Não utilizar os
meios disponíveis no presente serviço para publicar, copiar ou
transmitir material ilegal, que infrinja direitos autorais, que ofenda
a moral e os bons costumes , ou praticar qualquer ato ilícito, causar
danos a terceiros que de qualquer forma estejam conectados á rede
mundial de computadores. 7.6 - Não obter acesso ou
tentar acessar redes e endereços não autorizados; 7.7- É de
responsabilidade do CONTRATANTE a adequação interna ( fiação, rede
interna, etc ) para que o serviço seja instalado. 7.8- O CONTRATANTE
expressamente declara e garante que:
a) Possui capacidade jurídica e legitimidade para
firmar o presente contrato;
b) Tem conhecimento de todas as cláusulas, condições
e limitações do presente contrato;
c) O presente contrato se efetiva, vinculando as
partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo contratante, o que
se fará mediante o clique no espaço "aceitar";
d) Foi previamente alertado de que a CTBC TELECOM, em
atendimento a necessidades técnicas ou legais, poderá alterar tanto
em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, quaisquer serviços,
produtos, utilidades ou aplicações, disponibilizados por si ou por
terceiros, independentemente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não
implicando qualquer infração ao presente contrato. 7.9- Responsabilizar-se
por todo e qualquer ato que implique em violação de leis ou normas,
por si ou por terceiro que utilizar-se de sua senha (password).
CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA E PAGAMENTO 8.1- O valor mensal deste
contrato será reajustado a cada 12 meses pelo mesmo índice de correção
da IGP-M, divulgado periodicamente pela FGV (Fundação Getúlio
Vargas) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo. 8.1.1- Caso haja variação
das alíquotas dos impostos incidentes, as mesmas refletirão sobre
todos os valores especificados neste contrato, para mais ou para
menos. 8.1.2- A taxa de instalação
dos equipamentos será paga de uma só vez na primeira Nota Fiscal
emitida pela CTBC TELECOM, conforme informado neste contrato no Anexo
II. 8.2- O CONTRATANTE pagará
à CTBC TELECOM um valor fixo mensal conforme especificado no Anexo II
desse contrato, a ser lançado na Nota Fiscal Fatura do terminal Telefônico
de sua títularidade. Este valor já inclui os impostos incidentes, e
compreende o pagamento da rede de banda larga provida pela CTBC
TELECOM 8.2.1- O valor referido
acima não inclui os serviços prestados pelo Provedor de Serviços
Internet (ISP) que efetuará a cobrança de seus serviços conforme
estipulado em instrumento contratual firmado entre as partes. 8.3- O não pagamento da
Nota Fiscal no seu vencimento sujeita o CONTRATANTE, independentemente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, as
seguintes sanções:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido,
após o vencimento.
b) Incidência de mora de 1% (um por cento) ao mês
sobre o valor devido.
c) Cancelamento do contrato e do serviço após 60
(sessenta) dias do vencimento da Nota Fiscal, sem prejuízo da
exigibilidade do débito e conseqüente retirada das instalações e
equipamentos fornecidos pela CTBC TELECOM.
CLÁUSULA NONA - PRAZO E CANCELAMENTO 9.1- O prazo desta prestação
de serviço é de 24 meses, com prorrogações automáticas iguais e
sucessivas, podendo as partes extingui-lo a qualquer tempo, mediante
notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,
comunicando a data a partir da qual a prestação do serviço deverá
ser cancelada. 9.2- O CONTRATANTE em débito
não poderá contratar novos serviços com a CTBC TELECOM até a
completa liquidação da dívida.
CLAUSULA DÉCIMA – FORNECIMENTO DO MODEM 10.1- O contratante deverá
condicionar seu micro-computador às especificações contidas no
Anexo I do presente instrumento contratual para receber o Modem . 10.1.1- O CONTRATANTE, se
preferir, poderá adquirir o modem de acesso com tecnologia de banda
larga diretamente da CTBC TELECOM, através da página www.ctbctelecom.com.br
ou do telefone 0800 34 2606. 10.2- Se o contrato for
rescindido durante este período por culpa do contratante, a CTBC
TELECOM somente dará quitação mediante o pagamento das parcelas que
faltarem. 10.3- Se o contrato for
rescindido durante este período por culpa da CTBC TELECOM, o
contratante devolverá o modem ADSL para a CTBC TELECOM, desde que
tenha adquirido junto a mesma, que lhe restituirá o valor das
parcelas já pagas referente a este equipamento. 10.4 – A garantia segue
as mesmas condições estabelecidas pelo fabricante do MODEM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1– A continuidade e
características na prestação de serviço somente serão garantidas
mediante o atendimento integral das condições estipuladas no Anexo
I, pelo CONTRATANTE. 11.2- A Nota Fiscal não
contestada dentro de 60 (sessenta) dias de seu vencimento se reveste
de caráter de dívida líquida e certa. 11.3- Em caso de
descumprimento, pelo CONTRATANTE, de qualquer das condições e obrigações
aqui estipuladas, a CTBC TELECOM poderá bloquear a disponibilização
do serviço, independente de qualquer outra sanção ou procedimento
que lhe caiba e sem prejuízo da exigibilidade de débito do
CONTRATANTE. 11.4- Nos termos do objeto
do presente contrato, a
CTBC TELECOM disponibiliza e suporta os meios para que o CONTRATANTE
faça uso do serviço aqui contratado, portanto, não se
responsabiliza e nem poderá ser responsabilizada pelo uso
inapropriado do serviço pelo CONTRATANTE. 11.5- Para solicitar mudança
de endereço, o CONTRATANTE deverá consultar a viabilidade técnica
de disponibilização do serviço no novo endereço, podendo ser
descontinuado o atendimento, em virtude da não disponibilidade técnica.
Caso haja viabilidade e o CONTRATANTE opte por efetuar a transferência,
será cobrada uma nova taxa de instalação conforme discriminado no
Anexo II deste contrato. 11.6- CONTRATANTE receberá
um IP válido através de cada conexão efetuada, que será
encaminhado através de protocolo DHCP, para o caso residencial e
receberá um IP fixo para o caso comercial, nas velocidades
contratadas, a saber: 128Kbps ou 256Kbps ou 512Kbps e 5 IP`s fixos
para o caso comercial, nas velocidades 1Mbps e 2Mbps. 11.6.1 - Para as
velocidades 128Kbps, 256Kbps e 512Kbps, o IP fica configurado no modem
que é fornecido, sendo que para a rede interna este modem fornece
através de NAT IP`s não válidos. 11.6.2 - Para o modelo
CTBC Netsuper comercial, os modems fazem parte do serviço oferecido,
em regime de comodato, e caso haja o cancelamento a CTBC TELECOM
recolherá o mesmo. 11.7- O CONTRATANTE
declara que tem ciência que não poderá utilizar servidores em sua
linha, ou qualquer outra forma de uso do serviço, que caracterize
como comercial ( ex.: dividir o acesso com usuários em endereços
diferentes, revender o serviço como acesso discado, etc...). Neste
caso o contrato será imediatamente rescindido, ficando ainda o
CONTRATANTE sujeito a cobrança de perdas e danos e lucros cessantes,
sem prejuízo de demais sanções cabíveis previstas na cláusula décima
segunda. 11.8- O CONTRATANTE
declara que tem conhecimento e foi prévia e expressamente alertado
pela CTBC TELECOM que, se o seu terminal telefônico apresentar
absoluta impossibilidade de se conectar ao serviço ora oferecido,
fato detectado somente após a assinatura do contrato e início do
processo de instalação, ficará caracterizado a inviabilidade técnica
para a prestação do serviço. em decorrência deste fato, a CTBC
TELECOM não será responsabilizada, concordando o contratante em
imediata rescisão contratual sem nenhum ônus para as partes. 11.9 –O CONTRATANTE
declara que tem conhecimento que não poderá responsabilizar a CTBC
TELECOM, quanto a danificação de seu microcomputador e do conteúdo
existente nele devido a descargas atmosféricas que possam chegar até
seu equipamento devido a utilização de modem com instalação
interna ao mesmo. 11.10 - Na Internet, de
forma geral, não há garantias quanto a performance obtida pelos seus
acessos, conexões, etc. O CONTRATANTE
declara estar ciente e ter pleno conhecimento que, dependendo do
momento ou do site acessado poderá não conseguir a velocidade máxima
de seu serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO E
PENALIDADES 12.1 – Este contrato
poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes,
desde que observado o seguinte:
a) descumprimento de qualquer disposição ou condição
contratual;
b) mediante comum acordo entre as partes contratantes;
c) se por qualquer motivo, uma das partes venha a
encerrar suas atividades, requerer concordata, falência ou dissolução;
d) pelo desvio do objetivo do contrato e inobservância
das condições técnicas e obrigacionais acordadas entre as partes;
e) por ordem do Poder Concedente.
f) por distrato contratual firmado entre as partes
g) prática dolosa de qualquer ação ou deliberada
omissão visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio dos
serviços aqui contratados.
12-2 - Em caso de
descumprimento, conforme previsto no ítem anterior, a parte
inadimplente pagará à outra, multa equivalente a 50 (cinquenta )
vezes o valor do valor pago pelo CONTRATANTE apurado no mês anterior
ao fato gerador da penalidade, sem prejuízo da parte prejudicada
requerer perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO 13.1- Fica eleito o Foro
de Uberlândia – MG para dirimir qualquer questão decorrente deste
contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o
presente contrato, no verso, em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença de 2 (duas) testemunhas que também assinam, para que
produza os eleitos legais.
ANEXO I
Requisitos técnicos mínimos necessários que o
cliente deve possuir antes da contratação deste serviço, de modo
que a CTBC TELECOM possa garantir a qualidade e as velocidades de
acesso anteriormente descritas. Caso o cliente não possua qualquer um
dos itens abaixo, a CTBC TELECOM se isenta integramente da
responsabilidade pela qualidade e velocidade do serviço ora
contratado.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS USUÁRIOS:
Linha telefônica fixa da CTBC TELECOM (o requisitante
deverá ser o proprietário);
Ponto telefônico próximo ao computador;
Estabilizador de tensão;
Sistema de Aterramento;
Estar localizado em área aonde haja disponibilidade técnica
para a prestação do serviço.
Possuir um modem de banda larga (adquirido da CTBC
TELECOM ou de terceiros)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA USUÁRIOS PC:
Pentium 133MHZ ou AMD K6;
Memória RAM: 32 Mbytes (desejado), 16 Mbytes ( minímo);
Windows à partir do 95;
Porta Ethernet, ou Porta USB disponível (desde que a
CTBC esteja disponibilizando modems com esta interface) ou placa ADSL
interna;
Drive de CD-ROM;
O CD de instalação do Windows 95 ou superior.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA USUÁRIOS DE MAC:
Processador POWERPC;
Memória RAM: 32 Mbytes (desejado), 16 Mbytes ( minímo);
Sistema Operacional MAC OS 8 ou superior;
Porta Ethernet ou placa ADSL interna.
ANEXO II
A - Tabela de Preços
Vide www.ctbctelecom.com.br ou ligue para 0800 34 2606