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CONTRATO
AcesseRapido Niterói
ADITAMENTO
ÀS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV VIA CABO Nº
35.493, REGISTRADO NO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA
CIDADE DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DE
ACESSO A
PROVEDORES DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, DENOMINADO ACESSERAPIDO
PARTES - São partes deste instrumento, que se
regerá pelas cláusulas e condições que seguem, a TELEVISÃO CIDADE S.A.,
designada TV CIDADE, e a pessoa física ou jurídica denominada ASSINANTE, a
primeira já qualificada no documento ora aditado e a segunda qualificada na
proposta de adesão ou no banco de dados da TV CIDADE.
OBJETO - Este instrumento tem por objeto
aditar as Condições Gerais do Contrato de Prestação do Serviço de TV via
Cabo, registrado sob o nº 35493, no 1º Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, nos termos da cláusula
3.1, para incluir a modalidade de serviço de acesso a provedores de valor
adicionado, denominado ACESSERAPIDO,
que consiste em tomar disponível ao ASSINANTE, através do Sistema de TV via
Cabo da TV CIDADE, a interação entre o ponto de recepção do Serviço de TV
via Cabo conectado ao aparelho telereceptor (terminal de computador) do
ASSINANTE e o(s) provedor(es) de conteúdo local e/ou provedor(es) de acesso à
rede mundial de computadores- INTERNET, desde que a TV CIDADE mantenha contrato
para uso de seu Sistema de TV via Cabo com o(s) provedor(es) desejado(s) pelo
ASSINANTE.
O ASSINANTE, por ocasião da assinatura do ACESSERAPIDO,
recebe cópia do presente instrumento, sendo-lhe fornecida outra via do
presente, quando da instalação dos equipamentos no endereço indicado pelo
ASSINANTE. Dessa forma, o uso do ACESSERAPIDO
pelo ASSINANTE, por mais de sete dias após o início da prestação dos serviços,
implica a aceitação dos termos das CONDIÇÕES GERAIS e deste ADITAMENTO.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
I - DOS PREÇOS - Os valores devidos pelo
ASSINANTE à TV CIDADE relativos à instalação, habilitação, assistência técnica
e mensalidades decorrentes da prestação do serviço ACESSERAPIDO no endereço indicado pelo ASSINANTE, são os
estabelecidos na proposta de adesão, que variarão conforme as condições
comerciais oferecidas pela TV CIDADE e o plano escolhido pelo ASSINANTE no
momento da assinatura.
II - DOS PLANOS- Cada plano será diferenciado
dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (i) volume de tráfego de
dados; (ii) velocidade utilizada; e (iii) qualquer outro fator que venha a ser
utilizado pela TV CIDADE.
III - DA ALTERAÇÃO DE PLANO - É facultado
ao ASSINANTE, estando adimplente com suas obrigações perante a TV CIDADE,
requerer a qualquer tempo a mudança de seu plano para prestação da modalidade
de serviço ACESSERAPIDO, mediante o
pagamento da respectiva taxa de serviço vigente à época, aumentando-se ou
reduzindo-se, conforme o caso , o preço de sua mensalidade.
IV - DA FORMA DE COBRANÇA DA INSTALAÇÃO E
HABILITAÇÃO - Após a instalação dos equipamentos e habilitação do serviço
ACESSERAPIDO no endereço indicado, a
TV CIDADE incluirá no próximo documento de cobrança por esta emitido, os
valores devidos a estes títulos pelo ASSINANTE.
V - DAS MENSALIDADES - A mensalidade
decorrente da prestação da modalidade de serviço ACESSERAPIDO, será incluída no documento de cobrança emitido
mensalmente pela TV CIDADE, sempre relativamente ao serviço prestado no mês
corrente. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro
rata die), a partir da data da habilitação do serviço ACESSERAPIDO.
VI - DO INADIMPLENTO - A modalidade de prestação
do serviço ACESSERAPIDO integra o
serviço de TV via Cabo, de modo que a inadimplência total ou parcial de
quaisquer pagamentos relativos à prestação do serviço de TV via Cabo ao
ASSINANTE, acarretará necessária e automaticamente na suspensão e/ou
cancelamento da modalidade do serviço ACESSERAPIDO,
sem que assista ao ASSINANTE, direito a indenização ou reposição a qualquer
título, competindo-lhe, contudo, o pagamento à TV CIDADE dos eventuais saldos
dos preços fixados neste instrumento e eventualmente ainda não liquidados na
ocasião da suspensão e/ou da rescisão de que trata esta cláusula.
VII - DOS SOFTWARES - Os softwares necessários
à prestação do serviço ACESSERAPIDO
serão disponibilizados pela TV CIDADE ao ASSINANTE, quando da contratação
dessa modalidade de serviço e serão obrigatoriamente desinstalados pela TV
CIDADE ou por quem esta indicar, em caso de rescisão da prestação do serviço
ACESSERAPIDO.
VIII - DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO ACESSERAPIDO. o São
indispensáveis para a instalação e prestação do serviço ACESSERAPIDO,
o Cable Modem e a placa de rede, equipamentos estes que cabe ao ASSINANTE,
disponibilizar à TV CIDADE para a instalação e prestação do serviço ACESSERAPIDO.
IX - DAS CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DO
COMPUTADOR - É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço, ACESSERAPIDO
pela TV CIDADE, com o
padrão de qualidade adequado dependerá do computador do ASSINANTE
atender às configurações mínimas capazes de receber a instalação do
software, Cable Modem e placa de rede, itens estes indispensáveis à prestação
do serviço ACESSERAPIDO. É do
conhecimento do ASSINANTE, também, que caso o seu computador não atenda as
especificações mínimas necessárias, previamente conhecidas pelo ASSINANTE, a
TV CIDADE não garantirá o padrão de qualidade e a performance, adequados ao
serviço ACESSERAPIDO, tais como
velocidade e nitidez de imagens, dentre outros. Neste caso, a TV CIDADE se
reserva ainda o direito de não oferecer suporte técnico estabelecido na cláusula
XVIII.
X - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - As
instalações do Cable modem e da placa de rede, a escolha do ASSINANTE, poderão
ser feitas pela TV CIDADE ou uma de suas credenciadas ou ainda, por terceiros
indicados pelo ASSINANTE. Caso a instalação do Cable Modem e da placa de rede
sejam executadas por pessoas não credenciais ou indicadas pela TV CIDADE, esta
não se responsabiliza por qualquer falha na decorrente da execução do serviço,
hipótese em que o ASSINANTE arcará exclusivamente com os custos relativos aos
ajustes que se mostrem necessários. Caso os programas e/ou softwares já
instalados no computador do ASSINANTE apresentem falhas durante a instalação e
configuração do software do serviço ACESSERAPIDO,
o ASSINANTE deverá dispor dos originais dos referidos programas, softwares e
sistema operacional para reinstalação destes, para que a TV CIDADE ou seus
credenciados, possam reinstalá-los. Neste caso a TV CIDADE não terá qualquer
responsabilidade pelas falhas ou perdas daí decorrentes.
XI - DAS CÓPIAS DE SEGURANÇA - Cabe ao
ASSINANTE fazer cópia integral (backup) de todos os seus arquivos e programas
que considere relevantes, antes da instalação do software, para precaver-se da
possibilidade, comum em meio eletrônico, de alteração ou eliminação de
arquivos e/ou programas já existentes na memória do computador ASSINANTE.
XI - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - O
início da prestação do serviço ACESSERAPIDO
dar-se-á com a habilitação do Cable Modem pela TV CIDADE.
XIII - DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO E HABILITAÇÃO
- A TV CIDADE, caso solicitada pelo ASSINANTE, procederá à instalação no
prazo estabelecido no ato da solicitação, que não ultrapassará 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da solicitação. A habilitação do Cable Modem,
será efetuada pela TV CIDADE no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados
da data em que for efetuada a instalação.
XIV- DAS VEDAÇÕES- Sem prejuízo de outras não
elencadas, fica expressamente vedado ao ASSINANTE, sujeitando-se o infrator a
todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual:
proceder a alterações do ponto de instalação
por conta própria, devendo, quando desejar, solicitar esse serviço à TV
CIDADE, arcando com o respectivo preço por ela praticado na época da solicitação;
realizar, por conta própria ou permitir que
outros promovam, a instalação de extensões do(s) ponto(s) de conexão do ACESSERAPIDO
a outros computadores ou equipamentos de informática diversos daqueles
originalmente instalados; efetuar cópias e/ou reproduções e/ou reproduções
do software que permitam a prestação do serviço ACESSERAPIDO;
realizar, por si ou por seus prepostos,
qualquer espécie de alteração no sistema e/ou nos equipamentos
utilizados na prestação do serviço ACESSERAPIDO,
inclusive nas páginas do guia de serviços ou equivalente, que a TV CIDADE
venha eventualmente disponibilizar.
XV- DAS PRÁTICAS LESIVAS - Sem prejuízo de
outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao serviço ACESSERAPIDO
e/ou aos demais ASSINANTE(s), sujeitando-se o infrator a todas as comunicações
legais decorrente, inclusive a rescisão contratual;
as tentativas de obter acesso não autorizado,
tais como tentativas de fraudar autenticação de ASSINANTE ou segurança de
qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como "cracking".
Isso inclui acesso a dados não disponíveis para o ASSINANTE, conectar-se ao
servidor ou conta cujo acesso não seja expressamente autorizado ao ASSINANTE,
assim como colocar à prova a segurança de outras redes;
as tentativas de interferir nos serviços de
qualquer outro ASSINANTE, provedor, servidor ou rede, incluindo ataques tais
como: "negativa de acesso", ou que provoque o congestionamento de
redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor; o uso de qualquer
tipo de programa ou comando designado a interferir com sessão de ASSINANTE(s);
introduzir vírus, códigos nocivos e/ou "cavalos-de-tróia" na rede
local.
XVI - DA RESPONSABILIDADE - O ASSINANTE está
ciente de que o serviço ACESSERAPIDO
consiste exclusivamente na interação entre o seu terminal de computador e os
provedores de conteúdo local e/ou de acesso à INTERNET, limitando-se a
permitir o tráfego de informações e mensagens entre ambos ou entre o
ASSINANTE e terceiros através dos provedores, e desse modo reconhece que não
caberá à TV CIDADE qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido da
rede local e/ou mundial de computadores, por quem quer que seja, ou da troca de
mensagens entre o ASSINANTE e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de
transações comerciais e/ou financeiras ou de qualquer outra natureza
praticadas pelo ASSINANTE através da INTERNET.
XVII - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO E/OU CIDADE -
É permitido ao ASSINANTE solicitar a transferência de endereço para a mesma
ou outra cidade brasileira, desde que a respectiva operadora local preste e
comercialize a modalidade do serviço ACESSERAPIDO
e exista condições técnicas de instalação no novo endereço indicado pelo
ASSINANTE. Caso o ASSINANTE deseje transferir a prestação do serviço ACESSERAPIDO
para endereço onde exista previsão para atendimento futuros nos serviços de
TV via Cabo e/ou do serviço ACESSERAPIDO,
por período não excedente a 180 (cento e oitenta) dias contados da data da
solicitação pelo ASSINANTE, a prestação do ACESSERAPIDO
poderá ser suspensa por este período. Não cumpridos o prazo ou as disposições
acima estabelecidas, em qualquer das hipóteses, rescindir-se-á automaticamente
o presente instrumento, sem ônus a qualquer das partes. Em caso de
possibilidade de transferência, em qualquer das hipóteses, o ASSINANTE pagará
à TV CIDADE a taxa de transferência por ela cobrada na ocasião.
XVIII - DO SUPORTE TÉCNICO - A TV CIDADE
colocará à disposição do ASSINANTE, o direito ao uso gratuito do suporte técnico
que lhe será prestado pela TV CIDADE, através de sua central de atendimento
telefônico, ou por quem esta indicar, para o máximo de até 2 (duas) horas por
mês, desde que os assuntos e/ou dúvidas do ASSINANTE limite-se exclusivamente
a assuntos relativos à TV CIDADE e/ou aos softwares ou hardwares utilizados na
prestação do ACESSERAPIDO.A partir
do limite estabelecido nesta cláusula, a TV CIDADE promoverá a cobrança do
suporte técnico de que trata a presente, segundo os preços e condições
vigentes em cada oportunidade.
XIX- DOS PROVEDORES - A possibilidade de
escolha pelo ASSINANTE do provedor de conteúdo local e/ou de acesso à INTERNET
dependerá da existência de contrato específico firmado entre a TV CIDADE e o
Provedor de conteúdo local e/ou acesso à INTERNET para uso do sistema de TV
via cabo da TV CIDADE, que será informado no ato da contratação. Em caso de término
do contrato firmado entre o provedor e a TV CIDADE, independentemente do motivo
pelo qual a rescisão ocorreu, fica facultado ao ASSINANTE escolher outro
provedor dentre aqueles disponibilizados pela TV CIDADE. Caso o ASSINANTE não
opte por outro Provedor no prazo de máximo 30 (trinta) dias, dar-se-á
automaticamente por rescindido o presente instrumento. Em qualquer hipótese, a
TV CIDADE estará isenta de qualquer ônus.
XX- DOS DIREITOS AUTORAIS - O ASSINANTE, na
forma das leis civil e penal brasileiras, respeitará os direitos autorais dos
softwares, hardware, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas,
e tudo o mais que venha a ter acesso através do serviço ACESSERAPIDO, respondendo diretamente perante os titulares dos
direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo mais
porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles
direitos.
XXI - A TV CIDADE poderá introduzir modificações
no presente instrumento, mediante registro em cartório ou aditivo contratual, e
no sistema operacional, com comunicação escrita ou mensagens lançadas no
documento de cobrança mensal, o que será dado pelo ASSINANTE por recebido e
aceito à simples e subsequente prática de atos, ou ocorrência de fatos, que
caracterizam sua aceitação e permanência.
As Condições Gerais do Contrato de
Prestação de Serviço de TV via Cabo, que não foram alteradas por este
aditamento permanecem em pleno vigor.
O
presente Aditamento está registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Cidade de Niterói-RJ, sob nº
35.494.
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