Senhores da Abusar segue resposta do
Ministério Publico de Bauru para conhecimento do
público
Prezado(a) Cidadão(ã),
Apesar da ação civil pública haver
sido julgada parcialmente procedente em 1ª Instância
na Justiça Federal de Bauru, que determinou que a empresa
Telefônica poderia prestar o serviço de acesso
à internet sem a necessidade de
contratação de um 3º provedor, a ANATEL
recorreu, requerendo a suspensão da sentença.
O Tribuntal Regional Federal, através da relatora, em
apreciação liminar do recurso da ANATEL, aceitou
o pedido de suspensão da sentença.
Assim, a sentença proferida em 1ª
Instância na Justiça Federal de Bauru
não é mais aplicável até
que o TRF julgue definitivamente a questão, ou seja, para
acesso ao serviço Speedy, o consumidor tem que contratar um
3º provedor.
Por fim, esclareça-se que essa decisão do TRF
não é definitiva, e, portanto, ainda
há a possibilidade de ser reconhecida a ilegalidade na
contratação do 3º provedor, mas,
até que o Tribunal decida sobre isto, a decisão
da relatora do recurso da ANATEL é aplicada, e o comunicado
encontrado no site da Telefônica/Speedy (
http://www.speedy.com.br/comunicado.asp)
é válido.
Atenciosamente,
Ministério Público Federal em Bauru
atenciosamente
Ricardo Mattar