Circular 32
CONVOCATÓRIA - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São
Paulo, 15 de março de 2007
Prezados Associados,
O Presidente da ABUSAR, no uso de suas atribuições em
conformidade com o Estatuto Social da ABUSAR, capítulo
II e seus artigos, abaixo transcritos :
CAPÍTULO II - DA PERIODICIDADE E DA
CONVOCAÇÃO
Artigo 40 - A assembléia geral realizar-se-á de forma ordinária,
uma vez por ano em data a ser fixada pelo presidente da diretoria executiva.
Artigo 41 - Será realizada
assembléia geral extraordinária por convocação da diretoria executiva ou
pela maioria simples dos sócios, desde que estes estejam quites com suas
contribuições.
Artigo 42 - A convocação da
assembléia geral extraordinária será feita pelo website oficial da ASSOCIAÇÃO
ou por e-mail, com antecedência mínima de 15 dias, sendo desde já
dispensada convocação por outros meios de comunicação que não os já
citados.
vêm convocar associados para uma Assembléia Geral Extraordinária
que objetiva a aprovação da alteração do,
nosso Estatuto Social, para adequá-lo à legislação sobre as OSCIP -
Organizações Sociais Civís de Interesse Público, a realizar-se no dia 2 do mês de
Abril do corrente ano, com a primeira convocação às 9:30 horas, e a segunda convocação às 10:00 horas, esta com qualquer número de presentes, para decidirem sobre a retificação do Estatuto Social, que está à disposição no site oficial para a conhecimento de todos.
Contatem-me para quaisquer esclarecimentos,
Atenciosamente,
HORÁCIO BELFORT
Presidente
Associados advogados e contabilistas, que
possam enviar contribuições, por favor entrem em contato conosco.
|