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Circular nº 10 BIS
Comunicado Importante
Para que o associado da ABUSAR possa ser imediatamente beneficiado pelos efeitos
da liminar, é obrigatório que enviemos para a Telefonica e para o meritíssimo
juiz da 34ªvara cível, as seguintes informações:
1 - Nome e CPF do associado usuário do Speedy
2 - Nome e CPF do assinante do Speedy, numero do telefone,
3 - Endereço do local da instalação do Speedy com CEP.
4 - Comprovante de pagamento de associado
(ultima trimestralidade para os associados antigos, para os novos inscrição e
primeira trimestralidade).
As pessoas jurídicas devem seguir os procedimentos acima, substituindo o CPF
pelo CNPJ
Faça valer seus direitos, envie as informações o mais rápido possível.
Atenciosamente,
Horacio Belfort
Presidente
ABUSAR
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