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Artigo nº 67 - Central de Notícias
Consumidores podem escolher provedor de internet independente da empresa de acesso
| Consumidor |
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12/04/2005 · 07:39:45
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Link Original:
http://www.centraldenoticias.net/editorias/editoria.php?p_editoria=0&p_noticia_id=1957
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Rapidez no acesso, linha telefônica desocupada e mais agilidade na navegação. Isso é o que as pessoas procuram ao trocar o acesso discado pela banda larga.
Até o final de 2004, 5 milhões e 300 mil brasileiros utilizavam este tipo de acesso à internet em suas residências. As pessoas, que pretendem contratar uma empresa de acesso rápido, precisam pesquisar entre os diversos serviços oferecidos e avaliar qual é o melhor para o seu perfil.
O consumidor que vai utilizar pouco tempo de internet, por exemplo, não precisa pagar por um acesso ilimitado. O contrato deve especificar as velocidades máximas e mínimas de conexão, quais as garantias e se há remuneração nos casos de falta de sinal.
O presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido, Horacio Belfort, lembra que a escolha do provedor, que é obrigatório para a navegação na internet, fica a cargo do consumidor.
Ele explica que algumas empresas que oferecem o acesso exigem a assinatura de seus próprios provedores.
Essa prática pode ser considerada venda casada e é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Horacio, os provedores são dispensáveis e não deveria haver a obrigatoriedade de contratá-los.
Cada um quer que você contrate um determinado provedor.
E esses provedores, na verdade, nem sempre são importantes para o acesso propriamente dito.
Na verdade, eles deveriam ser opcionais e não obrigatórios.
Os consumidores também precisam prestar atenção na hora de comprar um modem, o equipamento que permite o acesso do computador à internet.
As pessoas devem exigir o manual de instruções e a garantia de assistência técnica.
Reportagem, Ana Guerreiro.
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