03:15 - Uma liminar concedida no último dia 6 pelo juiz
titular da 6ª Vara Cível de Rio Preto, Jaime Silva
Trindade, pode abrir caminho para outras ações do mesmo
teor em prol dos consumidores que têm conexões de banda
larga. O advogado José Luís Polezi, 40 anos, proprietário
de uma imobiliária em Rio Preto, ganhou na Justiça o
direito de utilizar o serviço Speedy, da Telefonica, sem
precisar contratar um provedor de acesso. Segundo Polezi,
que tem Speedy desde maio do ano passado e utilizava o
provedor de banda larga Terra, é possível utilizar o
aparelho sem precisar assinar um provedor, pois a própria
Telefonica dispõe do serviço. A conta com o provedor
chegava a R$ 196, dos quais R$ 101 mensais eram referentes
ao valor da mensalidade do Speedy.
“A Telefonica está implantando até uma senha para
autenticar o acesso à internet. Com ela, não é preciso
ter provedor”, explica Polezi. A medida cautelar, que
antecede a ação propriamente dita, foi pedida à Justiça
no dia 3 de fevereiro. De acordo com João Kennedy Rocha,
37, diretor-presidente da Associação Brasileira de
Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte e dos
Direitos do Consumidor (Abradecon -
www.abradecon.org.br),
o fato de o consumidor
ser obrigado a comprar o serviço de um provedor
caracteriza a venda casada, o que fere o inciso 1º do
artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“Qualquer consumidor que esteja nas mesmas condições e
se sentir lesado pode procurar a Abradecon para estudarmos
o caso”, ressalta. Entretanto, a associação salienta
que o consumidor pode optar por contratar o serviço de um
provedor de banda larga.
Outro lado
O provedor Terra afirma, por meio de sua gerência de
comunicação, que o caso de Polezi é isolado, pois
“trata-se de uma decisão provisória e isolada, que a
qualquer momento pode ser revista”. Segundo o Terra, a
operadora de telecomunicação que oferece o serviço de
banda larga é responsável apenas pela conexão do
computador do assinante até a central telefônica. “Já
o provedor de acesso é responsável por ligar a central
telefônica à internet. Esse custo é responsabilidade do
provedor, que terceiriza e remunera essa
infra-estrutura.” De acordo com o Terra, “cabe ao
provedor o gerenciamento da atribuição do código IP,
necessário à navegação na internet e que serve para a
identificação do usuário, garantindo a sua segurança e
a de terceiros”, diz a nota oficial.