Artigo 167 ADSL sem telefonia !
Artigo 167
ADSL sem telefonia !
Dica enviada por Sebastião Paulo de Oliveira
Ref.:
O interessado
só deve contratar os dois serviços, "Banda Larga
ADSL" (SCM) e "telefonia fixa"
(STFC), se for do seu interesse.
9. Uma
pessoa física ou jurídica que desejar
contratar o acesso banda larga de
uma empresa autorizada pela Anatel precisa obrigatoriamente contratar
também um telefone fixo (Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC)?
Não. O art.
50 do
Regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM), aprovado pela
Resolução n.º
272, de 9 de agosto de
2001, dispõe que é vedado à prestadora
condicionar
a oferta do SCM à aquisição de
qualquer outro
serviço ou facilidade, oferecido por seu
intermédio ou de suas coligadas, controladas ou
controladoras,
ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras
aplicações ou de serviços adicionais
ao SCM, ainda
que prestados por terceiros. O Código de Defesa
do Consumidor também estabelece que é vedado ao
fornecedor de
serviços condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de
outro
produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Nesse contexto, vale destacar, ainda, o disposto no inciso XV do artigo
59 do
Regulamento do SCM, dispondo que o assinante tem direito a
não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos
que não
sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se
submeter a
qualquer condição, salvo diante de
questão de
ordem técnica, para recebimento do
serviço.
Assim, os interessados podem contratar por exemplo o acesso via tecnologia ADSL
(Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM),
independentemente da existência de um telefone fixo
associado. O interessado
só deve contratar os dois serviços,
"Banda Larga ADSL" (SCM) e "telefonia fixa" (STFC), se for do seu
interesse.
As empresas que exigirem dos interessados a prévia
aquisição de qualquer outro serviço ou
facilidade para a posterior
contratação do serviço de banda larga,
estarão contrariando o disposto no art. 39 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 11
de setembro de 1990)
além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento do
Serviço de
Comunicação Multimídia,
sujeitando-se as infratoras às
sanções previstas na
regulamentação.
link oficial desta na ANATEL:
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=&codItemCanal=1266&nomeVisao=Cidad%C3%A3o&nomeCanal=Internet&nomeItemCanal=D%C3%BAvidas%20freq%C3%BCentes
Notas ABUSAR :
- Quem está na área da Telefonica pode
solicitar o
acesso Speedy
Solo
- Quem está na área da OI,
pode contratar
o OI VELOX Acesso BL -
Acesso
rápido à internet sem precisar de linha fixa.
- Infelizmente, a página Oi
pra Você > Internet
> Oi
Velox > Outros Planos : Acesso
BL informa :
Acesso
BL - O que é?
Agora você pode ter acesso banda larga à internet
sem a necessidade de uma linha fixa.
Basta contratar o Acesso Residencial,
disponível nas velocidades 300kbps, 600kbps, 1MB, 2MB*, 4MB* e
8MB*.
*disponível apenas para Rio de Janeiro - capital e Minas Gerais -
capital
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