FRAUDE NO PROCESSO DE ASSINATURA DOS ADITAMENTOS DO PGMU
FRAUDE NO
PROCESSO DE ASSINATURA DOS ADITAMENTOS DO PGMU
Prezados
Complementando as informacões do Rogério, informo
a vocês uma das experiências piores que tive na
vida.
Como
já informei antes, na qualidade de representante dos
usuários no
Conselho Consultivo da ANATEL, fui relatora no
processo de análise
para votacão das medidas a serem adotadas para a
alteracão do PGMU.
Em
virtude disso, solicitei os documentos
relativos à Consulta
Pública 842/2007, por
meio da qual a ANATEL
abriu prazo para
que a sociedade apresentasse
contribuicões para a
minuta do
Decreto 6.424/2008 e aditamento
aos contratos de concessão do STFC, para
alteracão do PGMU.
A ANATEL me enviou , entre outros documentos, "a minuta do
termo aditivo ao contrato de concessão alterada após
contribuicões da Consulta Pública".
Da minuta constava a seguinte cláusula:
"Cláusula
Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do STFC implantada para
atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta
será
quaificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e
equipamentos de comutacão e transmissão, ficando
o anexo n 1 do
contrato de onessão acrescido do item 'a.1', que passa a ter
a seguinte
redacão:
'a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de
universalizacão;'"
Destaco
que o anexo 1 do contrato de concessão traz a lista dos bens
reversíveis, que, ao final do prazo de concessão,
passam a integrar o
patrimônio do Poder Concedente.
Com base nos documentos que me
foram encaminhados - fls. 996 a 998, do processo da CP 842/2008,
afirmei no relatório, que um dos únicos
benefícios do Decreto (ilegal
de pleno direito) seria o fato de que a rede passaria a integrar
patrimônio da União.
Além
disso, o assessor jurídico do MINICOM afirmou à
exaustão, nas reuniões
do Conselho Consultivo, que o backhaul estava submetido ao regime de
bens vinculados à concessão.
Assinados os aditamentos, no último
dia 8 de abril, e ocorrida a reunião do CC, em 25 de abril,
solicitei a
ANATEL cópia dos contratos assinados, pois algo me dizia que
haveria
mais irregularidades envolvendo a alteracão do PGMU.
Qual
não foi minha surpresa, quando verifiquei que a
cláusula de reversibilidade havia sido suprimida dos
aditivos assinados.
Solicitei, então, esclarecimentos da ANATEL, que confirmou a
supressão da cláusula e, mais, justificou o
seguinte:
NO PROCESSO DE CP HOUVE CONTRIBUICÕES NO SENTIDO DE QUE A
CLÁUSULA SERIA DESNECESSÁRIA, POIS SENDO
INFRA-ESTRUTURA, AUTOMATICAMENTE, A REDE SE ENQUADRA COMO BEM
REVERSÍVEL.
Primeiro
que isso não é verdade. Apenas os bens essenciais
para a prestacão do
STFC se qualificam como bens reversíveis e, segundo, a
cláusula 22 do
contrato de concessão, que especifica o que são
os bens reversíveis,
determina que, além dos essenciais para a
prestacão do servico, se
enquadram no mesmo regime os bens que estiverem relacionados no anexo 1.
Nós sabemos que o backhaul não é
suporte para o STFC, nos termos da nota técnica do
Rogério. Ou seja, SEM
A CLÁUSULA CRIMINOSAMENTE RETIRADA, NÃO TENHO
DÚVIDA QUANTO AO FATO DE
QUE ESTAREMOS FINANCIANDO A CONSTRUCÃO DE UMA REDE PRIVADA.
Depois da resposta da ANATEL, o que fizemos:
-
Peticão na ACP da PRO TESTE informando à
JUíza sobre o grave fato,
para justificar a urgência de se suspender a
eficácia dos aditamentos,
em caráter liminar, e
- Pedi esclarecimentos a ANATEL, para que explique:
a) por que enviaram ao CC a minuta
diversa da que seria assinada?
b) por que o processo da
ANATEL - CP 842 - traz informacão falsa?
c) por que o MINICOM falava em bens
reversíveis, se não há a
cláusula?
- Entrei em contato com o Ministério
Público Federal e encaminhei toda a documentacão.
Resumindo, o caso é gravíssimo e envolve muitos
agentes públicos, que devem explicacões
à sociedade e à Justica.
Quando tiver os próximos capítulos, avisarei.
Abracos
Flávia Lefèvre Guimarães
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