Observatório da Imprensa
O artigo abaixo
foi o que deu início ao "tread"
OPERADORA, PROVEDOR, ANATEL
O tripé satânico da internet brasileira - Marinilda Carvalho
ALÔ, ANATEL!
Prisioneiros
do Rede Livre - Marinilda Carvalho
O
PROVEDOR É A VÍTIMA – Gilberto Braz
Sentença
contra a Telefônica - Horacio Belfort
Telefônica ignora Justiça -
Dâniel Fraga
TRIPÉ SATÂNICO
Processos contra a Anatel
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/caixa/cp3010200292.htm
Há dois processos do Ministério Público
Federal contra a Anatel por omissão, e contra os abusos praticados pelas Teles
contra os usuários de acesso ADSL. São mais de R$ 30 milhões por mês que
elas arrecadam indevidamente dos usuários. Além disso, a Justiça paulista
liberou 356.946 usuários Speedy de contratar provedor, mas a imprensa fez um
retumbante silêncio a respeito. Mais informações: <www.abusar.org>.
Horacio
Belfort
O artigo
"O provedor é a vítima" , do Gerente Comercial
Gilberto Braz, por suas afirmações inverídicas, foi
comentado por vários usuários.
Abaixo colocamos alguns dos comentários, a maioria enviados ao OI:
-
O
usuário é a vítima -
Horacio Belfort
-
Processos
contra a Anatel -
Horacio Belfort
-
A
vítima e a arte de sofismar
-
A
prova do "webflanelismo"
-
Informações
enganosas
-
O provedor não é a vítima
-
Anatel
finge que não vê
-
Lobbies
e atentados à liberdade
-
O
usuário é mesmo a vítima
-
É
tudo moleque
-
Telefonica
espiã
-
Quanta
besteira Junta
-
Parte
envolvida
-
Erros
gravíssimos
-
Curto
e grosso
-
Prezado
Editor
-
Otcha!
-
Matéria
paga ?
-
Eu
quero Speedy
-
Exemplo
de oportunismo sem classe
ANATEL, COMITÊ &
OPERADORAS
Ameaça
de golpe contra internautas parte
1
Ameaça
de golpe contra internautas parte
2
by Rogério A. B. Gonçalves
Webmaster do sítio Eu Amo a Telemar <http://tele171.atualize.net>,
onde está disponível, para o internauta que quiser se manifestar,
um texto com o passo-a-passo do protesto
OPERADORA, PROVEDOR,
ANATEL
O usuário é a vítima
Não sou jornalista, mas gostaria muito de refutar essa
matéria paga mentirosa. Aliás, quem é esse Gilberto Braz, gerente comercial
de que empresa? É um técnico, ou ele apenas repete o que contaram para ele?
Vejam no Estadão de 20/5: "Procon vai defender usuário de banda
larga".
Horacio
Belfort, presidente da Abusar (Associação Brasileira
de Usuários de Serviço de Acesso Rápido <www.abusar.org
www.velocidadejusta.com.br>)
Quanta besteira
junta
Nunca vi tanta besteira escrita em um texto. É nítido
que quem escreveu, além de não ter o conhecimento técnico, que o próprio
cita sobre outras pessoas, tem interesses em acobertar a verdade. Em primeiro
lugar, qualquer pessoa com o nível básico de conhecimento de rede sabe
verificar que a rota seguida pelo acesso sequer passa pelo provedor – logo é
verificado que a companhia telefônica é a responsável pelo acesso.
Ao habilitar uma linha para ADSL, a companhia
disponibiliza o acesso como em qualquer lugar do mundo é feito. Não existe
nenhum problema técnico como menciona o autor. Nos EUA, por exemplo, você liga
para sua companhia telefônica e pede a tal habilitação, você mesmo compra
seu modem e instala. Diferentemente daqui, você não fica alienado a um aluguel
imposto pela companhia com a desculpa de que o aparelho não é homologado.
Tente aqui comprar o seu modem e ligar para a companhia telefônica pedindo a
retirada do aparelho alugado!
Sem contar com o peso morto do provedor, que tenta
abocanhar o papel de fornecedor de acesso, como é no discado. Falácia é do
autor ao citar que o provedor compra uma banda da companhia telefônica, se no
parágrafo posterior ele mesmo comenta que as teles eliminaram boa parte do
trabalho do provedor; aliás, ele esqueceu de citar qual foi o principal que foi
tirado do provedor: é exatamente o do acesso!
Se quem dá o acesso ao usuário é a tele, logo, ele
mesmo paga pela banda utilizada no tráfego quando paga pelo serviço (Velox,
Speedy). Então, desmentindo o que ele disse: "... a banda de internet
consumida pelo usuário tem um custo, este custo é pago pelo provedor."
O modelo que ele cita, em que o provedor paga pela banda
utilizada, é no acesso convencional, ou seja, o discado, em que o provedor
utiliza o backbone de alguma operadora. Com relação ao DNS, você pode
instalar um servidor no seu próprio micro ou então usar o da própria
companhia de telecomunicação que fornece o acesso. Quer um exemplo? DNS da
Telefônica: 200.204.0.10 e 200.204.0.138. Ou seja, desinformação do autor
novamente ou querendo esconder os fatos.
No SMTP é o mesmo caso. Pode-se instalar no micro um
servidor, como esse que está instalado aqui enviando meu e-mail, ou usar o do
próprio serviço de e-mail gratuito, como IEG ou iG, que você encontra com
facilidade na internet.
Na verdade, a companhia telefônica cobra do provedor
uma taxa pelo usuário que lhe foi entregue na venda casada e se, como ele
afirma, o provedor paga pela banda utilizada, ou seja, o acesso, então isso é
cobrado duas vezes do usuário, sendo a primeira vez pelo serviço (Velox ou
Speedy) e a segunda pelo provedor que repassa, segundo ele, o mesmo custo para a
tele. Daí a preocupação do Procon que, segundo matéria publicada, entrará
com processo administrativo contra a Telefônica.
O único papel do provedor é fornecer conteúdo, ou
seja, ele passa de provedor de acesso e conteúdo a somente provedor de conteúdo.
Verdade que muitos provedores quebraram, assim como muitas pontocom da vida, mas
dizer que depois de se estabelecer como único gratuito este começaria a cobrar
é uma inverdade. Veja o exemplo do iG! Se o provedor não tem nenhum
diferencial para oferecer como conteúdo exclusivo, servidores de jogos on-line etc., então, aí sim, ele vai quebrar. Acho que ele, como gerente comercial,
deveria saber que o mercado muda, e se a empresa não acompanha a mudança ela
perde terreno. Mais básico do que isso impossível, então, pela desculpa de
que o provedor teve uma tradição na abertura do mercado que vai permanecer na
mamata.
Sinceramente, medíocre esse texto.
Maurício
Ramos
Parte envolvida
Independentemente do teor da matéria em questão –
que no mínimo deixa bem claro ou a intenção de desviar o foco da discussão
atual sobre provedores e banda larga (em resumo sumário, a perspectiva do usuário),
ou a incapacidade de seu autor de visualizar facetas diferentes de um mesmo
tema; isso sem contar diversas falácias em que o texto incorre pontualmente
–, um reparo grave precisa ser feito, acredito:
A matéria do Observatório é assinada por
Gilberto Braz, identificado no site apenas como "gerente comercial".
Mas gerente comercial de que empresa? Claro está que é de alguma parte
envolvida na querela, e acredito que o leitor tenha direito a uma identificação
mais precisa do autor.
Carlos A.
Inada
Nota do OI: Gilberto Braz é gerente comercial
da Natural Square Serv. Informática Ltda., São Paulo.
Erros gravíssimos
Estive lendo a matéria "O provedor é a vítima",
por Gilberto Braz. Antes de mais nada quero dizer que sou usuário do Speedy há
mais de um ano e pago o provedor Terra desde o primeiro dia de acesso, portanto
minha opinião não é de um dos "usuários que não pagam provedor".
Gostaria de dizer que achei absurdas muitas das coisas que li. Nota-se que a matéria
tenta dar um enfoque técnico, porém comete erros gravíssimos, dentre eles
confundir "acesso à internet" com "serviços eletrônicos"
(POP3, SMTP etc.). É exatamente este mesmo argumento absurdo que a Telefônica
usa para ludibriar seus assinantes.
Tais serviços mencionados podem ser encontrados em
qualquer parte do planeta. Podemos muito bem utilizar o Hotmail para enviar e
receber e-mails via webmail, o que dispensaria o uso de SMTP e POP3, serviços
que o texto afirma serem "necessários" ao usuário. Esse é somente
um dos exemplos contraditórios. Mas mesmo que um usuário queira utilizar SMTP,
POP3, DNS existem milhões de provedores no mundo inteiro capazes de fornecer
tais serviços, não somente os três ou quatro que a Telefônica permite em sua
lista. E o melhor de tudo: outros provedores fornecem a você esses serviços
por um preço muito mais justo. Por um e-mail de grife como o do Yahoo, paga-se
somente US$ 20 por ano!
É nítido que quem fez a coisa errada desde o princípio
foi a Telefônica, quando, em vez de fornecer somente o meio físico que faria a
ponte entre o usuário e o provedor, deixando para este último a função de
prover efetivamente o acesso à internet, resolveu fazer a conexão do usuário
diretamente à internet. Isso sim contrariou as normas da Anatel. Então, na seqüência,
em vez de os provedores mudarem isso por vias legais, resolveram entrar no jogo
também, fornecendo esses planos de acesso Speedy e repassando parte do dinheiro
à Telefônica.
É uma bagunça sem tamanho, onde quem paga a conta sou
eu, com meu dinheiro suado para pagar as contas em dia. Achei de muito mau gosto
a matéria publicada aqui, pois em vez de ajudar o consumidor a exigir das
empresas um serviço correto a um preço justo distorce mais ainda essa história
mal contada e enche os bolsos das teles. Indignado, subscrevo-me,
David
Rissato Cruz
Curto e grosso
Bom, vou ser curto e grosso: como posso simplesmente
mostrar a verdade e desmentir palavra por palavra a matéria do Gilberto Braz? Já
adianto. É muito simples. Tenho até pena se alguém concordar e quiser mesmo
que eu prove alguma coisa.
Luis Gustavo
Dias
Prezado Editor
Venho através desta mensagem contra-argumentar as afirmações do Sr. Gilberto
Braz, em artigo intitulado "Operadora, Provedor, Anatel - O Provedor é a
vítima".
O autor atribui o adjetivo de "pseudoverdades" às
seguintes
afirmações e inferências do texto "O tripé satânico da Internet
brasileira",
de autoria da jornalista Marinilda Carvalho, a enumerar:
1) Os consumidores estão sendo prejudicados porque não precisam do provedor
para ter acesso à Internet;
2) Os provedores não têm qualquer função na conexão do usuário;
3) As telefônicas obrigam o usuário a uma compra casada de um produto que
ele, consumidor, não precisa nem quer;
4) A telefônica colocou o provedor no processo apenas para satisfazer a LGT;
5) A culpa é da LGT, leia-se Anatel;
6) Os provedores teriam uma reserva de mercado que lhes mascara a
incompetência.
Primeiramente, o Sr. Braz compara inadvertidamente a complexidade da
instalação/execução de um serviço, por parte de seu prestador, com a
banalidade do usufruto doutro, por parte do consumidor, o que se revela,
para começo de análise, um sofisma. A facilidade em se comunicar pela
Internet, quando devidamente bem configurada, é quase a mesma daquela em se
falar ao telefone -- o "quase" fica por conta naturalmente da
tradição de
mais de século da comunicação telefônica. Ainda, é preciso analisar que, a
rigor, acesso à Internet significa tão-somente a conectividade IP, a
viabilização comunicacional com a Internet. Alguém poderia questionar-me por
estar tentando separar o inseparável: conexão à Internet do provimento de
e-mail, ou Internet do conteúdo. Do ponto de vista do usuário tradicional,
de fato, estes serviços são na prática inseparáveis, pois embora conheça
alguns usuários que não fazem uso de e-mail nem conteúdo, devo reconhecer
que são minoria para efeito da presente análise. No entanto, do ponto de
vista da legislação brasileira, mais especificamente do Código de Defesa do
Consumidor, ninguém, na aquisição de um produto ou serviço, deve ser
obrigado a contratar outro. Nisto reside um dos abusos do mercado brasileiro
de acesso à Internet, tanto de acesso discado quanto de banda larga: a venda
casada de conexão à Internet com serviços agregados de conteúdo e e-mail do
mesmo prestador -- muitas vezes desejáveis, jamais indispensáveis. A
discussão vem sendo levantada somente no serviço de banda larga porque os
consumidores desta modalidade são naturalmente mais esclarecidos quanto à
tecnologia que seus colegas de acesso discado, e elegem para si prestadores
de e-mail, conteúdo, FTP, newsgroups, disco virtual, etc, utilizando-se de
critérios de qualidade, preço e interesse pessoal. Em tempo, o suporte para
estes serviços adicionais pode, deve e é oferecido por quem os explora --
provedores pagos ou gratuitos -- tal qual o fazem Operadoras aos
contratantes de seus serviços de conexão à Internet em banda larga (Speedy,
Internet Turbo, Velox, etc), na instalação e manutenção destes.
Atribui a uma suposta "falha técnica" o fato de as Operadoras
disponibilizarem a saída para a Internet em suas próprias redes, ao invés
das redes de seus pseudo-provedores (ou provedores de autenticação)
homologados. As razões para tanto não são poucas ou simples como sugeriu o
autor. Cabe concordar, entretanto, que desta forma as Operadoras concentram
para si toda a demanda de conectividade IP que o uso da tecnologia ADSL para
acesso à Internet em banda larga impõe, situação que somente será corrigida
com o "full unbundling" e/ou regulação forte da Anatel. No entanto,
um fator
preponderante é o da "economia digital", ou, em outros termos,
custo/benefício do modelo técnico implantado. Não precisa ser um
especialista na área de Telecomunicações para se entender que o custo de
conectar o usuário à grande Internet é proporcional à distância física e
lógica entre este e o ponto de presença na Internet do prestador deste
serviço. E, ainda, este custo cresce mais ainda com a largura de banda e
tecnologia empregados, o que torna o acesso à Internet por ADSL naturalmente
um serviço das Operadoras no mundo inteiro. Outro fator importante é o
desinteresse e/ou falta de competência e capital por parte destes
provedores. Como dito pelo Sr. Braz e apontada como inexplicável a postura
da Abranet, a grande maioria dos provedores não demonstra nenhum interesse
em redimencionar suas redes e pontos de presença na Internet à demanda que a
banda larga exige (seja por MMDS, ADSL, cabo, etc), mas reivindicam para si
a manutenção do título pretensamente legal de Provedores de Conexão à
Internet, mesmo que nada prestem neste sentido. Ainda, é pertinente observar
que mesmo aqueles pouquíssimos provedores que no começo das operações de
banda larga por ADSL no País operavam de forma autêntica e laboral --
conectando-se ao usuário final por meio do ADSL e colocando este na Internet
através de suas redes IP -- abandonaram aquele modelo, partindo gradualmente
para um novo esquema de pseudo-participação no serviço, com suas
desnecessárias e nefastas autenticações e venda casada de serviços
adicionais. Agora, após mais de 2 anos como promotores e parasitas deste
modelo, quando o esquema ganha conhecimento público e espaço na mídia, e
começa a ser questionado na Justiça, Ministério Público, Procon, Anatel,
etc, passam magicamente a discursar como vítimas do seu próprio veneno, como
se pode ler nas contribuições para a consulta pública "Novos modelos de
acesso à Internet", promovida pela Anatel. Fariam melhor benefício à
economia, à sociedade e a si mesmos, explorando modalidades de acesso à
Internet por outros meios que não a malha física telefônica, e/ou promovendo
a desagregação total (full unbundling) das redes das Operadoras, que
geraria, por conseguinte, real e eficaz concorrência por mérito e labor
próprios, sem serem meros atravessadores compulsórios na Internet brasileira
em banda larga.
Aduz ainda o Sr. Braz que os usuários fraudam o sistema de acesso (sic) ao
sair direto à Internet, sem contratar um provedor. Ora, sabe-se que o
produto Speedy da Telefónica, até meados de agosto de 2001, não havia
implementado para si o sistema de autenticação, o que levava consumidores um
pouco mais atentos a não contratar os inócuos serviços dos
pseudo-provedores. E isto é bastante diferente de fraudar. Em tempo, fraude
é o atual modelo de prestação deste serviço, que tenta fazer parecer o que
não é, através de artifícios mil contratuais e técnicos, e se aproveitando
da ignorância técnica da grande maioria de seus consumidores. Enquanto os
antigos usuários vão sendo paulatinamente coagidos a assinar o
pseudo-serviço dos provedores atráves de cartas, ligações de aviso e até
mesmo do corte proposital e covarde da conexão à Internet, os
recém-contratantes já "desfrutam" da maliciosa autenticação que,
por força
técnica brutal, os obriga à contratação dos "webflanelinhas".
O Sr. Braz cita também, como utilidade do provedor, o fornecimento de
serviço de DNS, o que se revela um argumento absurdo. Servidores de DNS são
atualmente tanto fornecidos pelas Operadoras (Brasil Telecom, Telefónica,
Telemar, etc) para seus clientes quanto podem ser implementados, como já o
fazem muitos usuários, em seus próprios computadores, através de softwares
específicos ou sistemas operacionais como o Windows 2000 e XP, que já têm o
recurso embutido. E se, por alguma razão, usuários fazem uso de servidores
de DNS de empresas das quais não são clientes, cabe também àquelas impedir o
acesso ilegítimo a seus recursos. Idem para os serviços de SMTP para envio
de e-mails, falta de controle esta, diga-se de passagem, que torna os
provedores o vetor principal no envio de Spam.
Quanto ao ventilado desrespeito à LGT, com exceção dos Títulos e Artigos que
atribuem à Anatel uma participação pró-consumidor flagrantemente ignorada,
não existe desrespeito aos Arts. 60 e 61 quando Operadoras direta e
unicamente fornecem o acesso ao usuário final. O que existe é um conflito
com o entendimento normativo -- que não é Lei -- de que Serviço de Conexão
à
Internet (SCI) é Serviço de Valor Adicionado (SVA), que à época em que foi
assim deliberado (1995), para a modalidade do serviço que visava regular
(acesso discado à Internet) e para o então modelo de prestação do serviço
(usuário<-->provedor<-->Internet) se revelava politicamente
inteligente e
eficaz. Hoje, sabemos que não é mais aquela a realidade, nem têm efeito os
motivos políticos pelos quais foi aquele entendimento originado,
principalmente no acesso em banda larga. O STJ, em recurso especial deferido
por unanimidade há um ano, e sem contestação por parte da Anatel, já
entendeu que SCI não é Serviço de Valor Adicionado, e sim Serviço de
Telecomunicações, através de exemplar estudo conceitual e técnico de
especialistas da área, que compõe o texto do Relator (ver Recurso Especial
323358-PR, 2001/0056816-9).
Esquece de relembrar o Sr. Braz da extraordinária demanda por acesso à
Internet entre 1995-98, fato este que definitivamente alavancou um mercado
tão diversificado em acesso discado, e não o contrário. Era comum dizer-se
na época que bastava um investimento mínimo no estabelecimento de um
provedor de conexão para se ficar rico, o que não nos deixa mentir a
ostentação dos então novos-ricos empresários da Internet brasileira.
Absolutamente nada contra e vai aqui meu muito obrigado aqueles. Agora, após
a saturação do mercado, o que vemos hoje são estes mesmos provedores
tornando-se meros escritórios de cobrança, tentando artificialmente
participar da oferta de uma modalidade de serviço que naturalmente não é
sua, nem se dando o trabalho de ao menos negociar banda no atacado com seus
fornecedores para revender a seus usuários, preferindo então ser sócios,
cúmplices ou parasitas (o que for) do modelo. Quanto aos números, por ora,
prefiro ver 10 efetivos e autênticos provedores de acesso à banda larga
(sejam estes Operadoras ou qualquer outra empresa), que 1.000 participando
de uma falsa concorrência, ganhando seus trocos às custas do bolso do
consumidor e fazendo pouco caso de nossa cidadania e inteligência.
Por fim, triste é ver o Sr. Gilberto Braz, com sua pretensa autoridade de
travestido de consumidor, defender provedores e defini-los, de forma
fantástica, como vítimas desta situação. Distorcendo a verdade, levando a
arte de sofismar às últimas conseqüências, e tentando ridicularizar, ainda
que sem sucesso, o papel da tão corajosa, bem informada e talentosa
jornalista Marinilda Carvalho e, de uma formal geral, o brilhante exercício
de cidadania que nos presta o Observatório da Imprensa.
Atensiosamente,
Antonio Bayma Jr.
abaymajr@yahoo.com.br
Representante em processo contra a Brasil Telecom no MPDFT
Usuário do serviço Internet Turbo de conexão à Internet da Brasil Telecom
Músico
OTCHA!
É com muito pesar que li esta matéria vinda de um dos poucos
programas/sites que eu considerava muito, pois sempre vi o
Observatório da Imprensa acima de qualquer posicionamento, apenas a
criticar a maneira como a notícia era demonstrada, tendo conseguido ao
longo do tempo uma imparcialidade nunca vista.
Neste caso em particular, deveria ser de responsabilidade do OI a
função de levantar desde a época da criação das normas da Anatel sobre
acesso a Internet, contar como foram feitas as primeiras instalações do
acesso a banda larga, comentar o que cada noticiante divergiu destes
FATOS e deixar que o leitor/internauta julgue por si próprio.
Este é o meu posicionamento sobre o posicionamento
parcial do
Observatório da Imprensa.
E já que o OI se prestou a opinar, eu também o farei.
Discordo plenamente de todo o enunciado, e quero fazer
um resumo
rápido disto:
O princípio todo está errado. Existe uma confusão
entre "meio" que
é por onde circulam os dados e "suporte", que é o responsável pela
sua
localização na internet, por assim dizer.
A Anatel criou estas normas para que, como me lembro
bem, o acesso
à internet não fosse somente provido pelas teles, na época que só
tínhamos o acesso discado. Criou-se uma regra de algo como "quem
provê
o meio não pode prover o fim". Surgiram então os provedores de acesso.
Quando do advento da banda larga, as primeiras
instalações,
chamadas hoje como "ATM", realmente redirecionavam o acesso da casa do
cliente diretamente ao provedor (como é a minha Speedy).
Como isto se tornou deveras custoso às teles, elas
resolveram
"abraçar" o acesso, criando uma super rede que chamamos de "Rede
IP", na
qual a tele se torna REALMENTE responsável por todo o acesso, mas
esqueceu (de uma maneira que deixa dúvidas) da autenticação do usuário.
Ou seja, qualquer um que instalasse em sua casa o acesso a Speedy
poderia usar a Internet sem pagar provedor.
Mas então resolveram sobre a "Rede IP"
instalar um software
autenticador, usando a tecnologia que a apelidou, a "PPPoE".
Isto causou indignação (na minha opinião proposital
e causada pelas
teles) tanto da parte dos usuários quanto da parte dos provedores.
Dos usuários porque se viam (e vêem) lesados sobre o
pagamento de
algo que não lhes fazia falta, pois hoje, a única coisa que um provedor
de banda larga dá é são contas de e-mail, que podem ser obtidas
gratuitamente.
Dos provedores porque não estavam recebendo por uma
banda contratada.
Bem, quem se esqueceu do quê?
Os usuários esqueceram que o provedor não provê só
e-mail, mas
também suporte telefônico, conteúdo exclusivo, hospedagem gratuita de
sites pessoais, FTP, etc, etc....
A Anatel se esqueceu de fiscalizar, permitindo que se
instalasse
uma rede que VIOLA as suas próprias regulamentações, causando uma enorme
confusão.
Os provedores, de reverem os seus valores para um tipo
de conexão
não qual o custo É REALMENTE menor por MB transferido (em relação à
banda) e que exige muito menos infra-estrutura própria.
Quem é o culpado por essa situação toda?
a) As teles, por fazerem algo fora
das normas da Anatel,
causarem esta enorme confusão técnico/política, e que não deixou de
ganhar nenhum centavo pois se você não paga o provedor, não fica sem
acesso, mas deixe de pagar a tele para ver se não é cortado
imediatamente....
b) Os provedores por se deixar gerar
dúvida da necessidade da
sua existência, ou ainda da justiça do valor pago.
Como resolver a situação, já que a confusão gerada
não tem mais volta?
a) Deve-se conscientizar o usuário que ele MERECE por
respeito a si
mesmo ou porque é um ignorante completo na área de informática um
provedor, não tendo que correr atrás de servidores SMTP para poder
enviar suas mensagens, tendo que usar serviços sem suporte e pedir ajuda
ao vizinho para burlar o provedor ou configurar o seu e-mail...,
b) Deve-se FORÇAR as teles a gerar autenticação para
TODOS os
usuários existentes de banda larga com tecnologia ADSL,
c) Devem ser cobrados valores justos da parte dos
provedores de
acesso e das teles para a conexão, na minha opinião algo a ser avaliada
mas que poderia com uma bela folga ficar em algo como R$ 60,00 para as
teles e R$ 20,00 para os provedores.
d) E utopicamente delirando, conscientizar o governo em
relação as
seus percentuais de impostos, as empresas sobre a lucratividade
excessiva e os usuários dos serviços sobre o seu direito cobrar e ser
respeitado.
O brasileiro gosta de PODER pagar por algo que ele sabe que é bom.
--
.--.
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Linux User no. 97619
(http://counter.li.org/)
Matéria paga ?
Esclarecido este "pequeno detalhe" ético,
vamos ao esclarecimento técnico
necessário:
1)Os consumidores estão sendo prejudicados porque não precisam do
provedor para ter acesso à internet.
Em primeiro lugar: acesso à internet é um serviço muito mais complexo do
que
a ação simples de falar ao telefone. Existem detalhes técnicos de
configuração para que se possa navegar, receber e enviar e-mails, fazer
upload de arquivos via FTP etc.
Estas configurações requerem um suporte
técnico especializado que só existe no provedor, pois a companhia telefônica
não fornece acesso à internet.
- Suporte pra que ????? pagar
mais de 40 reais mes só pra ter suporte do provedor ?? HEHEHEH
piada...
2)Os provedores não têm qualquer função na
conexão do usuário.
Esta é outra falácia incrível. As teles, em sua ânsia de instalar o serviço
de banda larga, por sua própria decisão, eliminaram boa parte das funções
do
provedor na conexão, porém a banda de internet consumida pelo usuário tem
um
custo, este custo é pago pelo provedor. O provedor compra da tele diferentes
capacidades de tráfego, como poderia, e muitas vezes o faz, comprar também
de várias teles diferentes. No caso da banda larga, o provedor compra da
telefônica da sua região uma certa capacidade para permitir que seu
assinante saia para a internet. Como as teles não implementaram uma
arquitetura de rede para que o usuário saia para a internet pela porta do
provedor, muitos usuários fraudam o sistema de acesso ao sair direto, sem
contratar um provedor, mas isto não é um direito, é uma fraude!
Eliminaram o que ??? não
eliminaram nada!!! não precisa eliminar uma coisa que não é necessária ...
O provedor só compra o direito
de explorar o serviço.. aliás essa história que o provedor é prejudicado
é uma grande mentira...
Sabiam que hoje a maioria dos
provedores trabalha com a REDE IP ou seja um provedor que queira abrir um
filial em outra cidade por exemplo antes precisava alugar uma sala.. um link
com a internet, depois mais algumas linhas E1 que são linhas telefônicas digitais que suportam até 30 canais , comprar um concentrador com pelo menos
30 modems digitais etc etc... isso era um custo enorme para o provedor.... ai
o que ocorreu, a telefonica oferece um serviço chamado rede IP com isso o
provedor não precisa ter base instalada na cidade... é só ele contratar o
serviço que quem cuidará da parte de acesso será a telefonica e não mais o
provedor... com isso o provedor pode se expandir mais rapidamente mas em
contrapartida perde por não ter um link em outra cidade... com isso ele fica
impossibilitado de prover acesso em alta velocidade .. seja através de ADSL
ou via rádio por exemplo..
Hoje se a gente for analisar
melhor nem para acesso discado é necessário provedor já que o link e a
infra estrutura são da telefonica... a telefonica só não provê acesso por
que é proibida.. só isso...
Agora quem deixou a telefonica
crescer desse jeito foram os próprios provedores que ao invés de gastarem em
links e infra estrutura preferiram passar a bola para a telefonica e só ficar
com a parte boa ou seja o custo de comprar equipamentos, contratar
profissionais etc etc .. ficou para a telefonica.. se vcs forem ver um
provedor hoje em dia só tem os servidores de WEB, EMAIL e o radius para
autenticar os usuários..
e esse cara ainda nos chama de
fraudadores ?????
E vejam a que absurdo chegamos: juízes sem o menor conhecimento técnico,
pressionados pela opinião pública mal-informada pela imprensa, julgando
procedentes e legitimando uma ação ilegal!
3)As telefônicas obrigam o usuário a uma compra casada de um produto
que ele, consumidor, não precisa e nem quer
Aqui outro erro de interpretação: para navegar o usuário precisa de um
serviço chamado DNS. Este serviço é provido pelos provedores. Muitos
usuários usam servidores de DNS de provedores, aos quais não remuneram com a
devida contrapartida. Entretanto, estes usuários geram tráfego para o
provedor, ou seja, consomem a banda de internet do provedor. Para enviar
e-mail, os usuários precisam do servidor de SMTP de um provedor. É comum
algumas empresas contratarem apenas a telefônica, e quando não conseguem
enviar e-mail, pedem suporte do provedor que hospeda seu domínio.
Ora, a telefonica fornece o próprio DNS pra que vou usar um DNS de um provedor capenga ??
não sabia que eu tenho
que pagar por uso de DNS hehehehe caramba o
consumo do DNS deve ser enorme hehehe
Não entendi essa o cara
ta vinculando acesso rápido a e-mail... são coisas totalmente diferentes...
se eu pago um serviço de e-mail ele deve funcionar com qualquer provedor e não
somente se eu me conectar somente com o provedor que me fornece e-mail.. outra
coisa cobrar a grana que cobram por um misero e-mail com 5 mb de caixa postal
??????? Eu pago 20 reais/mês tenho 5 e-mails com 30 megas em cada um, 30 megas
de espaço para hospedagem, apelidos para e-mails ilimitados etc etc....
Ocorre que o provedor não pode enviar e-mail de uma conexão originada em
outra rede, pois não está sendo remunerado por aquele tráfego, e mais
4)As telefônicas colocaram o provedor no processo da contratação
banda larga apenas para satisfazer a LGT.
Não abrem por que os provedores
acomodados utilizam a rede IP da telefonica e não tem link próprio... ou seja
como expliquei acima eles ai invés de investir em infraestrutura eles alugam
isso da telefonica.. a melhor maneira de ganhar dinheiro ??? não precisam
investir 200Mil reais p/ montar um provedor... pagam somente um aluguel p/ as
teles e ganham dinheiro sem muito esforço.
Outra mentira que soa como uma verdade muito
convincente. O que ocorre é que
as telefônicas não estão cumprindo a LGT, pois deveriam abrir suas redes a
todos os provedores e, a partir de 2004, a outras teles que queiram oferecer
acesso a internet via ADSL. Esta medida garantiria a competição entre muitas
empresas provedoras de internet, as quais, contratando capacidade de tráfego.
6)Os provedores teriam uma reserva de mercado que lhes mascara a
incompetência.
Isso não é culpa da telefonica
e sim culpa da globalização... os grandes entram no mercado e dizimam quem
é menor.,. é a atual lei de
mercado.. isso ocorre tbm em outros setores como o setor Varejista de
alimentos...
ou seja as grandes redes de
supermercados estão acabando ou comprando com pequenas redes/mercados
pequenos.
de que adiantava antes ter 10
mil provedores se todos cobravam um absurdo... cheguei a pagar quase 80 reais mês
para ter um acesso meia boca a 28.800 bps..
From: "Daniel de Toledo Barros" <daniel@hardsoftcomputadores.com.br>
BANDA LARGA
Eu quero Speedy
Meu nome é Julio Auler, sou engenheiro e tenho
uma reclamação a respeito da Telefônica. Tenho 2 filhos, 11 e 9 anos de
idade. Induzidos pela propagando do Speedy na televisão, pediram para trocar a
viagem de férias escolares (Campos de Jordão, acampamento) por um computador
conectado à internet, com o Speedy.
Entrei em contato com a Telefônica e
verifiquei que a linha que disponho tem condições de ligação do Speedy.
2/7/2001 – Efetuei o pedido de ligação do
Speedy via e-mail, com confirmação. Comprei o computador, instalei a placa de
rede, refiz as instalações internas da linha telefônica comercial que utilizo
para fax para o quarto deles, nos fundos de casa, em tempo recorde.
14/8/2001 – Compareceu um técnico da Telefônica
na data prevista e verificou que seus operadores internos haviam configurado por
engano o Speedy na linha de meu escritório (voz), e não na linha do quarto
deles (fax). Tenho a cópia do relatório de visita. Solicitei a correção e me
deram uma nova data de instalação, 18/2/2001.
18/7/2001 – Trabalhando em casa, meus filhos
em casa, sem internet, sem TV a cabo e sem viagem de férias passaram o dia na
porta aguardando o técnico para a instalação do tão desejado Speedy.
Montaram até uma banca para vender limonada a R$ 0,10 o copo.
19/7/2001 – Entrei em contato com a Telefônica
através do 104 reclamando do atraso e com o já famoso tratamento impessoal da
Telefônica me deram uma nova data: 28/7/2001.
E agora? Meus filhos retornam às aulas em
1/8/2001, trocaram as férias pelo Speedy e não recebem nada em contrapartida?
Julio
Auler
O provedor não é vítima
É com muito pesar que li esta matéria vinda
de um dos poucos sites/programas que eu considerava muito, pois sempre vi o Observatório
da Imprensa acima de qualquer posicionamento, apenas a criticar a maneira
como a notícia era dada, tendo conseguido ao longo do tempo uma imparcialidade
nunca vista. Neste caso em particular, deveria ser de responsabilidade do OI
a função de levantar os dados desde a época da criação das normas da Anatel
sobre acesso a internet, contar como foram feitas as primeiras instalações do
acesso à banda larga, comentar as divergências e deixar que o
leitor/internauta julgue por si próprio.
E já que o OI se prestou a opinar, eu
também o farei. Discordo plenamente de todo o enunciado, e quero fazer um
resumo rápido disto: o princípio todo está errado. Existe uma confusão entre
"meio", que é por onde circulam os dados, e "suporte", que
é o responsável pela sua localização na internet, por assim dizer. A Anatel
criou estas normas para que, como me lembro bem, o acesso à internet não fosse
somente provido pelas teles, na época em que só tínhamos o acesso discado.
Criou-se uma regra como "quem provê o meio não pode prover o fim".
Surgiram então os provedores de acesso.
Quando do advento da banda larga, as primeiras
instalações, chamadas hoje de ATM, realmente redirecionavam o acesso da casa
do cliente diretamente ao provedor (como é a minha Speedy). Como isso se tornou
deveras custoso às teles, elas resolveram "abraçar" o acesso,
criando uma super-rede que chamamos de Rede IP, na qual a tele se torna
realmente responsável por todo o acesso. Mas esqueceu (de uma maneira que deixa
dúvidas) da autenticação do usuário. Ou seja, qualquer um que instalasse em
sua casa o acesso à Speedy poderia usar a internet sem pagar provedor.
Mas então resolveram sobre a Rede IP instalar
um software autenticador, usando a tecnologia que a apelidou, a PPPoE. Isto
causou indignação (na minha opinião proposital e causada pelas teles) tanto
da parte dos usuários quanto da parte dos provedores. Dos usuários porque se
viam (e vêem) lesados sobre o pagamento de algo que não lhes fazia falta pois,
hoje, a única coisa que um provedor de banda larga dá é conta de e-mail, que
pode ser obtida gratuitamente. Dos provedores porque não estavam recebendo por
uma banda contratada.
Bem, quem esqueceu do quê? Os usuários
esqueceram que o provedor não provê só e-mail, mas também suporte telefônico,
conteúdo exclusivo, hospedagem gratuita de sites pessoais, FTP etc. etc. A
Anatel esqueceu de fiscalizar, permitindo que se instalasse uma rede que viola
as suas próprias regulamentações, causando uma enorme confusão. Os
provedores, de reverem seus valores para um tipo de conexão no qual o custo é
realmente menor por MB transferido (em relação à banda), e que exige muito
menos infra-estrutura própria. Quem é o culpado por essa situação toda?
a) As teles, por
fazerem algo fora das normas da Anatel, causarem esta enorme confusão técnico/política,
e que não deixou de ganhar nenhum centavo pois se você não paga o provedor, não
fica sem acesso, mas deixe de pagar a tele para ver se não é cortado
imediatamente. b) Os provedores, por gerarem dúvida
sobre a necessidade de sua existência, ou ainda da justeza do valor pago.
Como resolver a situação, já que a confusão
gerada não tem mais volta? a) Deve-se
conscientizar o usuário que ele merece, por respeito a si mesmo ou porque é um
ignorante completo na área de informática, um provedor, não tendo que correr
atrás de servidores SMTP para poder enviar suas mensagens, ou que usar serviços
sem suporte e pedir ajuda ao vizinho para burlar o provedor ou configurar seu
e-mail. b) Deve-se forçar as teles a gerar
autenticação para todos os usuários de banda larga com tecnologia ADSL. c)
Devem ser cobrados valores justos da parte dos provedores de acesso e das teles
para a conexão, na minha opinião algo a ser avaliado, mas que poderia com uma
bela folga ficar em algo como R$ 60 para as teles e R$ 20 para os provedores. d)
E utopicamente delirando, conscientizar o governo em relação aos seus
percentuais de impostos, as empresas sobre a lucratividade excessiva e os usuários
dos serviços sobre o seu direito a cobrar e ser respeitado.
O brasileiro gosta de poder pagar por algo que
ele sabe que é bom.
David
Marques Neves, DMN Software Support
Anatel
finge que não vê
Uma coisa que tenho reparado nesse assunto da
qualidade dos serviços de internet é que se cobra caro por pouco e não se tem
suporte (porque o da Telefônica não pode ser chamado de suporte). Os termos e
as siglas que a Anatel usa, em vez de ajudar apenas complicam a vida dos leigos.
Acho que a Anatel, em vez de fiscalizar as operadoras e os provedores, fiscaliza
o povo para ajudar operadoras e provedores, ou simplesmente faz vistas grossas
ao que está acontecendo. Pois se todo mundo sabe que o provedor, no caso de uma
conexão ADSL (no meu caso, o Speedy da Telefônica), é inútil, por que Anatel
não faz nada?
E essa norma que diz que as operadoras não
podem ser provedoras de acesso, que é bem antiga, da época da internet
discada? Por que até hoje não mexeram nela? E as normas da Anatel valem mais
do que o Código de Defesa do Consumidor? Acho que não, mas mesmo assim não é
simples processar uma operadora e ganhar.
Daniel
Belini
É tudo moleque
O artigo "O tripé satânico da
internet" é lúcido e verdadeiro. Eles são bandidos de alta
periculosidade. Devemos criar uma lei para esses moleques! Tenho um telefone,
trancado 24 horas por dia no meu quarto, a que só eu tenho acesso. Esse
telefone só uso para a internet, e só nos horários de pulso único. Minha
conta veio 24, 27, 30 reais durante cinco meses. No sexto mês, como num passe
de mágica, a conta pulou para R$ 104. Já reclamei e não adiantou nada, a
Anatel me tratou com descaso, cortaram minha linha e agora me mandaram uma
comunicação de que uma empresa de cobrança assumiu. É tudo moleques, eu
adoraria falar isso na cara deles.
Gilson
Ornelas, Brasília
O usuário
é mesmo a vítima
Gilberto Braz destacou os seguintes pontos, em sua defesa
contundente dos provedores de acesso:
1) Os consumidores estão sendo prejudicados porque não
precisam do provedor para ter acesso à internet; 2) Os provedores não têm
qualquer função na conexão do usuário; 3) As telefônicas obrigam o usuário
a uma compra casada de um produto que ele, consumidor, não precisa e nem quer;
4) A telefônica colocou o provedor no processo apenas para satisfazer a LGT; 5)
A culpa é da LGT, leia-se Anatel; 6) Os provedores teriam uma reserva de
mercado que lhes mascara a incompetência.
Estou mal-informado quanto ao mercado e à internet paulista,
cuja opção pela tecnologia ADSL e pelas teles como provedores diferem da do
Rio, onde a provedora de acesso é uma empresa de TV a cabo. Mas tenho me
informado sobre esta situação há algum tempo, como assinante do serviço, e
gosto do assunto, então lá vão minhas considerações a respeito:
1) Se considerarmos que "provedor" é qualquer
empresa, serviço, computador ou conjunto de computadores que fazem a conexão
de um assinante à internet, então o ponto 1 fica sem sentido. É claro que é
necessário um provedor. Só que os usuários têm sido levados a assinar dois
provedores. Um de acesso e um de conteúdo.
2) Um provedor (de acesso) tem função na conexão, sim.
Dois, não. O provedor de conteúdo é (deveria ser...) opcional. Mas não está
sendo vendido assim. Está sendo apresentado ao público leigo como necessário
à efetiva transmissão de dados. É com base neste engodo que usuários têm
ganho ações contra provedores de banda larga. Qualquer programa de teste de
rede, ferramentas do dia-a-dia de um administrador de redes, mostra que os
pacotes não trafegam na rede do provedor de conteúdo.
3) De fato, isso ocorre. E é proibido segundo o Código de
Defesa do Consumidor, seção que trata das Práticas Abusivas: Art 39. É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I – condicionar o fornecimento
de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem
como, sem justa causa, a limites quantitativos;
4) Sem comentários.
5) Sim, a culpa é da Anatel. Mas não é bem culpa, é
concessão ao lobby dos provedores de conteúdo.
6) Os provedores teriam sim uma reserva de mercado. E não
venha com esse papo idealista e libertário de que eles ajudaram a construir a
rede no Brasil. Eles ganharam muita grana com isso, cobrando R$ 100 por uma
conexão discada de tempo ilimitado, lá pelos idos de 95, 96, 97. É verdade
que muito provedor pequeno prestava serviços muito bons e personalizados aos
seus usuários. Mas o que se chama hoje em dia de "provedor de acesso linha
discada" são megaempresas monopolistas e com poder de lobby capaz de fazer
a Anatel legislar em conflito gritante com o Código do Consumidor. Esses
provedores pequenos não existem mais.
Bruno
D. Buys
Exemplo
de oportunismo sem classe
Recebi, ontem, uma mensagem do Idec em resposta
a antigo e-mail que lhes enviei contra-argumentando o patético artigo
intitulado "Speedy requer provedor", publicado em sua revista em
outubro de 2001. Para ler, visite o endereço na internet server.digipronto.com.br/idec.org.br/consumidorsa/arquivo/nov2001/nov0108.htm
No corpo da mensagem, precedendo minha
original, entre aspas, consta o seguinte texto-convite:
"Prezado senhor Antonio, informamos
que após análise da nossa área jurídica, o Idec ingressará hoje,
27/6/02, com ação contra a Telefônica, referente ao serviço Speedy. O
objeto da ação é combater a venda casada praticada pela Telefônica na
comercialização do Speedy (serviço de conexão à internet por banda
larga), em razão da obrigatoriedade imposta ao consumidor no sentido de
contratar também um outro provedor adicional pago, além de contratar o
serviço da Telefônica, também pago. A ação será movida em defesa de
todos os associados do Idec que já tenham contratado ou venham a contratar
o Speedy. Caso ainda não seja nosso associado e queira fazer sua associação
agora, envie seus dados completos pelo e-mail atendimento@idec.org.br,
optando pelo envio de boleto bancário ou débito no cartão de crédito,
para pagamento da anuidade de R$ 72."
Cabe, então, refletir e analisar a conduta
deste órgão, considerado sério e pró- consumidor, no que diz respeito
especificamente a esta problemática. A primeira questão é: por que o Idec
demorou tanto para se pronunciar em favor da verdade e de seus associados? Foram
quase 9 meses entre a publicação daquele nefasto e sofístico artigo – no
"melhor" estilo Abranet-Abdo – e a atual postura, de que tomamos
conhecimento hoje, através de e-mails e reportagens de outros veículos (por
exemplo, <www2.uol.com.br/info/aberto/infonews/062002/28062002-4.shl>).
Alguns poderiam alegar que tais estudos "tecnico-jurídicos" tendem a
ser naturalmente lentos e burocráticos. Mas como justificar a agilidade do
entendimento original deste instituto? Foram apenas algumas semanas
(provavelmente um ou dois meses) entre as primeiras matérias, de julho/agosto
de 2001, nas mídias impressa e eletrônica a respeito da problemática, e a
tentativa do Idec (intencional ou não), quase bem-sucedida, em calar seus
associados (e demais consumidores, crédulos leitores de sua publicação)
usando de sua autoridade, seriedade e respeito que daqueles, e com aqueles,
cultivou no passado.
Outros alegariam que possivelmente não houve
estudo técnico nem jurídico algum para proferir aquele primeiro
posicionamento, o que explicaria tanto sua rapidez quanto sua equivocação. Se
isto procedesse, perguntar-se-ia a razão de tamanha incoerência, entre o
discurso irresponsável, doloso e em tempo recorde em favor da "webflanelagem",
e este recente, advindo, sabemos, de uma simples análise técnica e legal que,
para um instituto dotado certamente de profissionais nas áreas jurídica, técnica
e comercial, deveria ser produto de alguns poucos dias/semanas de investigação.
Ora, no momento em que o assunto ganha maior
espaço na mídia impressa, eletrônica e até televisiva, no momento em que
recebe o respaldo de liminares e sentenças judiciais (embasados até mesmo em
entendimento correlato do STJ), no momento em que começa a gerar inconformismo
e revolta maciça dos usuários, outrora indiferentes ou até mesmo em favor dos
pseudoprovedores, no momento em que milhares de usuários têm seus adimplentes
serviços covardemente interrompidos e outros são, das formas mais
espetaculares possíveis, coagidos a participar deste "esquemão",
enfim, vem o Idec, de carona na história (papel a que jamais deveria se
prestar), levantar a bandeira, mais do que suja e pisoteada por estas empresas,
do Speedy sem pseudoprovedor.
Claro, a singela mensagem encerra-se com um
convite à associação, que deverá mover uma ação judicial em favor de seus
associados. Brevíssimo!! Fica, entretanto, a inquietude em minha consciência.
Será que o mercado atacadista foi mesmo responsável pelo milagre da transformação
da água em vinho? Com água, faço alusão ao conformismo imposto aos usuários
menos informados – muitos dos quais ensaiavam ações judiciais naquela época,
diante de suas impressões e argumentos –, ao aderirem ao entreguismo daquela
matéria, impregnada do título à última palavra de um falso e malicioso
entendimento acerca da questão. O vinho, claro, seria este atual e paradoxal
"café da manhã servido na cama", não-gratuito é bem verdade, mas
que chega por e-mail sem precisar ser solicitado, tem seu preço (sem ironia!)
relativamente barato – ainda mais se considerarmos outros benefícios que uma
adesão ao Idec pode trazer –, podendo ser pago em boleto bancário ou débito
no cartão de crédito, à escolha do cliente, e vem com palavras-chaves tais
como "ação judicial" e "liminar", que sabemos ser o
vocabulário que faz as arrogantes operadoras de telefonia efetivamente
"ouvirem" (agora sim, ironicamente falando) seus clientes.
Será que a capitalização do potencial
faturamento per capita de R$ 72 anuais, no atacado, foi mesmo o
"leitmotiv" neste episódio? Não, não pode ser! O Idec é um
instituto sem fins lucrativos! Por ora, embora queira acreditar que não, de
todas as possibilidades que posso imaginar, esta é a de maior verossimilhança,
diante dos fatos, da lógica e da história.
Finalmente, em complemento de sua atitude
"tarda mas não falha", gostaria de provocar o Idec a publicar tanto
eletronicamente quanto na forma impressa (em revista), da mesma forma que o fez
no passado em parecer antagônico em favor dos pseudoprovedores, o presente
entendimento e a ação que se propõe a tomar a partir de agora com relação
à problemática. Isto, acompanhado de um pedido público de desculpas, seria o
mínimo que este prestigiado instituto e Maria Inês Dolci – que, se não
assinou o artigo, emprestou seu nome em defesa daquela idéia – poderia fazer
para resgatar a confiança dos consumidores, em especial daqueles envolvidos
diretamente na questão. Atenciosamente,
Antonio
Bayma Jr. Músico, físico e usuário do Internet Turbo da Brasil Telecom,
representante em processo contra a Brasil Telecom no Ministério Público do DF
e Territórios
Leia também os artigos que iniciaram essa discussão:
O
provedor é a vítima – Gilberto Braz
Tripé
satânico da internet brasileira – M.C.
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