ACORDO TELEFONICA / ABRANET
Original: http://www.abranet.org.br/acordotel.htm
Acordo de Intenções e de Princípios de
Colaboração
1. Objetivo:
A TELEFÔNICA, com o
finalidade de promover e estimular o desenvolvimento da
sociedade de informações, utilizando a capilaridade de sua
infra estrutura de rede de telecomunicações e a ABRANET,
lídima representante dos provedores de acessos à Internet,
também, com o intuito de promover o desenvolvimento e
crescimento do mercado de usuários ao serviço, decidem através
desta carta, estabelecer as condições de cooperação entre
TELEFÔNICA e ABRANET para a utilização de tecnologia de
telecomunicações na implantação de soluções de acesso a
serviços, tendo como suporte as Redes de Transmissão de Dados
e a Rede Telefônica Pública Comutada do Estado de São
Paulo.
2. Condições Gerais
2.1 Compromisso entre as partes
Atender às
solicitações da ABRANET e/ou seus associados quanto a
indicação de provedores que farão uso da tecnologia IP, de
acordo com a disponibilidade e capilaridade atuais, as quais
serão de conhecimento da ABRANET.
A TELEFÔNICA
viabilizará a utilização de sua Rede IP aos Provedores de
Acesso e Informações da Rede Internet, em condições
isonômicas e com direito assegurado àqueles Provedores que
garantirem qualidade de serviço e preço
competitivo.
Promover as
instalações solicitadas pela ABRANET e/ou seus associados
dentro dos prazos acordados, de acordo com a disponibilidade
existente.
Disponibilizar
informações que permitam à TELEFÔNICA programar o
crescimento da Rede IP, no intuito de possibilitar o
ingresso de novos interessados, bem como, o crescimento dos
existentes.
Promover grupos
de estudos, mistos (TELEFÔNICA e ABRANET) específicos para
as áreas técnicas, novas tecnologias, novos serviços, entre
outros.
2.2 Confidencialidade
2.2.1 Durante o prazo deste
acordo, e por um período mínimo de 12 (doze) meses após o
seu término, as partes se comprometem em não transferir a
terceiros informações sensíveis e proprietárias, bem como
restringir o acesso a aspectos técnicos, operacionais,
comerciais, jurídicos e financeiros Durante o prazo deste
acordo, e por um período mínimo de 12 (doze) meses após o
seu término, as partes se comprometem em não transferir a
terceiros informações sensíveis e proprietárias, bem como
restringir o acesso a aspectos técnicos, operacionais,
comerciais, jurídicos e financeiros
2.2.2 Qualquer ação de
comunicação ou divulgação referente a colaboração prestada e
informações obtidas na implantação deste acordo, deverá ser
previamente aprovada por ambas as partes.
2.2.3 As negociações
entre a TELEFÔNICA e a ABRANET serão realizadas, buscando
soluções capazes de atender aos interesses dos usuários, dos
provedores e da rede telefônica.
2.3 Testes
independentes
Cada uma das partes poderá
realizar testes em suas áreas de atuação, desde que não
envolvam diretamente os usuários nem afetem o resto dos
serviços oferecidos pelas partes.
2.4 Pesquisa
Os usuários responderão a um
questionário sobre a qualidade do serviço, elaborado de
comum acordo pelas partes, contendo informações que estarão
disponíveis às duas partes.
3. Obrigações
comuns
3.1 As partes
se comprometem a cumprir os termos desse Acordo, e aplicarão
todos os seus recursos de forma conjunta, para garantir o
serviço aos usuários. As partes
se comprometem a cumprir os termos desse Acordo, e aplicarão
todos os seus recursos de forma conjunta, para garantir o
serviço aos usuários.
3.2 A
assinatura deste acordo não implica em compromisso sobre
acordos futuros, nem de exclusividade das
partes. A
assinatura deste acordo não implica em compromisso sobre
acordos futuros, nem de exclusividade das
partes.
3.3 A
TELEFÔNICA e a ABRANET oferecerão apoio técnico e assessoria
aos usuários durante todo o processo de implantação e
manutenção dos serviços e acessos disponibilizados, de
conformidade com as suas áreas de
atuação. A
TELEFÔNICA e a ABRANET oferecerão apoio técnico e assessoria
aos usuários durante todo o processo de implantação e
manutenção dos serviços e acessos disponibilizados, de
conformidade com as suas áreas de
atuação.
4.
Rescisão
4.1 Este acordo poderá ser
rescindido: Este acordo poderá ser
rescindido:
4.1.1 Por
iniciativa de uma das Partes, através de comunicação oficial
à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. Por
iniciativa de uma das Partes, através de comunicação oficial
à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
4.1.2 Caso
alguma das partes deixe de cumprir as obrigações acordadas
e Caso
alguma das partes deixe de cumprir as obrigações acordadas
e
4.1.3 No caso
de alguma disposição legal futura. No caso
de alguma disposição legal futura.
Por estarem de
acordo, as Partes assinam o presente termo, em 03 (três)
vias.
São Paulo, 17 de
Agosto de 1999.
JAVIER GARCÍA
RODRÍGUEZ Vice-Presidente de Negócios Telecomunicações
de São Paulo S.A.
ANTÔNIO A. V.
TAVARES Associação Brasileira dos Provedores de Acesso,
Serviços e Informações da Rede Internet Empresas Diretor
Presidente
YON MOREIRA DA
SILVA JUNIOR Diretor Geral de Grandes
Clientes Telecomunicações de São Paulo
S.A.
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