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COMUNICADO AO MERCADO
A Telecomunicações de São Paulo S.A. –
TELESP e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE firmaram, em 3 de novembro de 2010, o Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC
nos autos do Processo Administrativo nº 08012.009696/2008-78, consoante o artigo 53 da Lei
8.884/94.
O Termo de Compromisso tem por objetivo fazer cessar práticas que, se presentes determinadas
condições previstas na lei, poderiam ensejar
infração à ordem econômica. A principal
vantagem da
celebração do Termo de Compromisso é adiantar o
resultado útil do processo em trâmite no CADE e
dirimir controvérsias entre as partes, antecipando os benefícios sociais visados no exercício dos deveres
atribuídos ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
No presente caso, a TELESP se comprometeu perante o CADE a criar um sistema eletrônico on-line para
que os clientes do Speedy escolham diretamente seus provedores de acesso à internet de forma
isonômica e transparente, o que antes era feito através do Call Center da TELESP. Além disso, o TCC
trouxe concretude às regras de isonomia e transparência para a política comercial da TELESP conhecida
como Política de Acesso Zero (PAZ), por meio da qual os provedores de acesso à internet recebem
incentivos comerciais para a oferta de planos gratuitos aos clientes Speedy.
O conjunto de medidas adotadas no presente TCC contribui para a consolidação de um ambiente mais
amigável e transparente de escolha de provedores de acesso pelos usuários de banda larga e na
preservação do ambiente de livre concorrência neste mercado.
O extrato do TCC foi publicado no Diário Oficial da União
– DOU, em 05 de novembro de 2010, seção 3,
página 123, e está disponível no endereço
eletrônico: http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo
código 00032010110500123.