000
000.02.194111-4
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Pesquisa
realizada em 17/05/03 06:33 |
| Dados
do Processo |
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| Processo |
000.02.194111-4 |
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| Classe |
Medida Cautelar (em
geral) |
| Área |
Civel |
| Distribuição |
11/10/2002 às 16:43 -
Foro Central / 34ª Vara Cível |
| Partes
do Processo (Principais) |
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| Participação |
Nome da parte |
| Requerente |
Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido |
| Requerido |
Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp |
| Incidentes
e Recursos |
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| Não há Incidentes ou
Recursos vinculados a este processo. |
| Movimentações
(Últimas 5 movimentações) |
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| Data |
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Movimento |
| 16/04/2003 |
| Apensamento do Processo
Apensado ao processo 000.03.018283-2 - Ação Civil Pública
/ _
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| 16/04/2003 |
| Confecção de Expedientes
Em 16/04/03 Apenso à Ação Civil Pública nº
03.018.2834-2
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| 15/04/2003 |
| Confecção de Expedientes
dat/desentr., mandados, cartas, intimações, guias, ofícios
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| 07/04/2003 |
| Conclusos
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| 25/03/2003 |
| Despacho Proferido
Fls.302: VISTOS,Fls. 259/260:Como já decidido nos autos
cumpre à autora fornecer a lista à ré com os dados corretos dos
associados. Conforme já consignado anteriormente, havia até mesmo na
lista anterior números de telefones celulares. A própria associação
deverá entrar em contato com seus associados para a regularização dos
dados. Anoto que para não haver prejuízo aos associados que estão com
seus dados cadastrais corretos, tendo em vista ainda as petições de
fls. 299 e 301, poderá a autora apresentar uma primeira lista apenas
com referidos associados, complementado, após a devida regularização,
com os demais associados. No mais, ficam mantidos os prazos já fixados
nos autos, devendo as partes informar, oportunamente, sobre a efetivação
da medida liminar, para o regular prosseguimento do feito. Int. Fls.
439: Primeiramente, publique-se fls. 302.Ciência à rédos documentos
de fls. 303/408.Fls. 414/436: Aguarde-se, o acima determinado, tornando
após conclusos.Int. Fls.576: Cumpra-se fls.439. Int.
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O resultado apresentado possui caráter informativo,
não substituindo avisos ou intimações publicados no Diário Oficial
de Justiça.
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